Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Perguntas frequentes > PROGEP > Redistribuição
Início do conteúdo da página

Redistribuição

Escrito por PROGEP | Publicado: Quinta, 18 de Janeiro de 2024, 09h34 | Última atualização em Quinta, 22 de Fevereiro de 2024, 15h54

 ♦ Definição 

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Art. 37 da Lei 8.112/1990).

♦ Requisitos 

Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:

• Interesse da administração;

• Equivalência de vencimentos; 

• Manutenção da essência das atribuições do cargo;

• Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

• Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

• Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades; institucionais do órgão ou entidade.

♦ Condições para Redistribuição

• Obrigatoriedade de demonstração, nos autos do processo administrativo, das razões que fundamentam o interesse da Administração;

• Impedimento à redistribuição de cargo efetivo vago quando houver concurso público em andamento ou vigente com candidatos aprovados em lista de espera;

• O servidor a ser redistribuído não esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo e não esteja cumprindo penalidade administrativa;

• O servidor a ser redistribuído não esteja em gozo de afastamento ou licença;

• Impedimento à utilização da redistribuição como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivamente pessoal do servidor;

• Registro da concordância expressa do(s) servidor(es) público(s) ocupante (s) de cargo a ser redistribuído;

• O servidor a ser redistribuído não houver sido redistribuído nos últimos três anos;

• Fica vedada a redistribuição de cargos efetivos ocupados por servidor em estágio probatório;

• Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União.

♦ Normativos

Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nota Técnica 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA - Manifestação técnica acerca do teor da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como sua divulgação junto as entidades vinculadas a este Ministério da Educação.

Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI - Informa que o meio "Chamada Pública" não se mostra apropriado à redistribuição de cargos.

♦ Documentos

Checklist para Redistribuição

Formulário Cadastral para Redistribuição

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página