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Proteção de Dados - IFSul

Escrito por Super User | Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2024, 13h57 | Última atualização em Terça, 12 de Novembro de 2024, 15h07

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), cada órgão deve ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele faz a ponte entre o controlador (no caso, o próprio órgão), os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.  

O Encarregado de Dados é uma posição criada pela LGPD para atuar como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Para atuar como Encarregado de Dados, foi designado pelo IFSul, o Diretor Executivo da Reitoria.

 

As funções da Unidade Encarregada de Dados, segundo o artigo 41 da LGDP, são:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Assim, caso você precise de alguma informação ou solicitação a respeito de seus dados pessoais, quem estará à disposição para lhe atender será o Encarregado de Dados;

Dados do encarregado 

Encarregado: Antônio Carlos Barum Brod

Substituto: Cesar Augusto Azevedo Nogueira

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, de 8hs às 18hs.

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria (órgão: "IFSul"; assunto “Dados Pessoais – LGPD”).

 

 

 

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