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Conceitos

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Terça, 25 de Junho de 2019, 15h16 | Última atualização em Quarta, 23 de Março de 2022, 15h28

 

Orçamento Público

Orçamento Público é o instrumento pelo qual o governo planeja a utilização dos recursos arrecadados com os tributos, estimando as receitas e fixando as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais. Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes.

A constituição Federal estabeleceu no art. 165 leis de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, que delineiam o processo pelo qual o orçamento é instituído. Estas três leis são o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda

 

Plano Plurianual – PPA

O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829 de 29 de outubro de 1998, e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa/2012-2015/ppa2012_2015

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO:

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário.

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo

 

Lei Orçamentária Anual – LOA

A Lei Orçamentária Anual contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. É na LOA que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa

 

Decreto de Programação Orçamentária e Financeira 2022

O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira prevê os percentuais de liberação e execução do orçamento e pagamento das despesas, e determina os contingenciamentos e cortes previstos. Em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal emite o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, que rege as normas e procedimentos para a execução do orçamento durante o ano.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.961-de-11-de-fevereiro-de-2022-379826763

 

 

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