Perguntas Frequentes
Assuntos
a) Qual documento é necessário para implementar o desconto em folha?
R.: Ofício Judicial determinando que seja efetuado o descontado em folha.
b) Como informar a alteração dos dados cadastrais da pensão alimentícia?
R.: Deverá ser solicitado ao Juiz do processo, a expedição de novo ofício, determinando a alteração dos dados cadastrais.
c) Para qual Coordenadoria deverá ser encaminhado o Ofício?
:R.: Para a Coordenadoria de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregar no endereço: Gonçalves Chaves, 3218 - 2º andar, sala 224 - Pelotas RS.
a) O candidato nomeado para cargo efetivo que é sócio minoritário de uma empresa e que não exerce nenhuma função administrativa, poderá manter o vínculo com a empresa para assumir o cargo?
R.: O candidato nomeado ou servidor efetivo não poderá compor a administração de empresa, podendo, no entanto, ser sócio cotista, acionista ou comandatário. Em nenhuma hipótese, o candidato nomeado ou servidor efetivo pode ser sócio-administrador.
a) Qual o prazo limite para enviar o atestado médico via Sougov?
R.: O prazo máximo para enviar o atestado, via Sougov, é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009. Após cinco dias, o próprio sistema inviabiliza o envio.
b) Após extrapolado o prazo de cinco dias para envio do atestado, via Sougov, qual o procedimento que deverá ser feito para enviar o atestado?
R.: O/A servidor/a deverá abrir um processo no SUAP, anexar o atestado e, por meio de despacho, apresentar a justificativa. O processo deve ser encaminhado para o IF-DADEP – Departamento de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas, onde será analisada a motivação do atraso e encaminhado ao Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor para os devidos procedimentos.
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