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Câmaras e comitês

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Quinta, 28 de Janeiro de 2016, 07h28 | Última atualização em Terça, 11 de Abril de 2023, 10h59

Câmara de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (CAMPIP)

COMPETÊNCIAS

De acordo com o Regimento Geral do IFSul,

“Art. 53-A. À Câmara de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação compete:

  1. discutir as políticas de pesquisa, inovação e pós-graduação do IFSul;
  2. discutir os assuntos referentes à pesquisa, inovação e pós-graduação do IFSul;

III.subsidiar a PROPESP nas suas atividades fins; e

  1. consolidar-se como espaço de representatividade dos Câmpus do IFSul na PROPESP”

 


Comitê Técnico-consultivo de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (COTEPIP)

COMPETÊNCIAS

De acordo com o Regimento Geral do IFSul,

Art. 55-A. Ao Comitê Técnico-consultivo de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação compete:

“I - avaliar e emitir parecer, sobre:

  1. a) programas de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, inovação e pós-graduação;
  2. b) projetos de pesquisa, inovação e pós-graduação submetidos a editais;
  3. c) projetos por demanda de pesquisa e inovação;
  4. d) projetos de criação, revisão e extinção de oferta de vagas em cursos de pós-graduação;
  5. e) propostas de obras submetidas à Editora IFSul e aos artigos científicos submetidos aos periódicos do IFSul, designando avaliadores conforme a temática do original e a área de conhecimento que o membro representa; e,
  6. f) pedido de registro de propriedade intelectual, quando solicitado pela COINT;

II - apreciar as questões suscitadas pelas atividades correlatas à pesquisa, à inovação e à pósgraduação da PROPESP; e

III - avaliar e emitir parecer às outras atribuições consultivas que lhe forem solicitadas pela PROPESP”. 

> REGULAMENTO

 


 

 

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