Discentes Voluntários/as
O serviço voluntário a ser prestado ao IFSul, conforme a Lei 9.608/98, é atividade não remunerada, com finalidades educacionais, científicas, culturais ou tecnológicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
O/a discente voluntário/a cadastrado/a em projeto (de iniciação científica ou iniciação tecnológica e inovação) registrado/a na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), conforme o estabelecido em Instrução Normativa, desenvolverá as atividades previstas no plano de trabalho proposto sob a supervisão e orientação do/a coordenador/a do projeto.
Instrução Normativa Nº 05/2020 - Procedimentos para inclusão, exclusão e/ou substituição de estudantes bolsistas ou voluntário/as
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