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Discentes Voluntários/as

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Sexta, 15 de Janeiro de 2016, 07h43 | Última atualização em Quinta, 29 de Dezembro de 2022, 05h22

O serviço voluntário a ser prestado ao IFSul, conforme a Lei 9.608/98, é atividade não remunerada, com finalidades educacionais, científicas, culturais ou tecnológicas, e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

O/a discente voluntário/a cadastrado/a em projeto (de iniciação científica ou iniciação tecnológica e inovação) registrado/a na Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP), conforme o estabelecido em Instrução  Normativa,  desenvolverá as atividades previstas no plano de trabalho proposto sob a supervisão e orientação do/a coordenador/a do projeto.

 

Instrução Normativa Nº 05/2020 - Procedimentos para inclusão, exclusão e/ou substituição de estudantes bolsistas ou voluntário/as

 

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