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ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

Combate à Covid: uso de máscara segue sendo obrigatório no IFSul

O uso é exigido tanto em locais abertos como fechados. Além disso, é preciso estar atento a situações em que o isolamento se faz necessário

  • Publicado: Quarta, 30 de Março de 2022, 12h35
  • Última atualização em Quarta, 30 de Março de 2022, 17h25

Seguindo as orientações previstas no Plano de Contingência do IFSul - atualizado em março de 2022 e aprovado pelo Conselho Superior (Consup) -, o uso de máscara segue sendo obrigatório em todas unidades do IFSul, tanto em locais abertos como fechados. A exigência se deve ao fato de que o Comitê de Avaliação da Covid-19 do instituto permanece atento ao contexto da pandemia, seguindo as orientações de especialistas para minimizar os riscos de contágio na instituição.

Nesse sentido, a máscara é uma das principais medidas para reduzir as chances de contaminação, que se dá, principalmente, pela transmissão aérea do vírus por aerossóis e gotículas. Desta forma, o uso correto da máscara, aliado à manutenção de uma adequada ventilação dos ambientes, distanciamento entre as pessoas, higienização frequente das mãos, vacinação completa e isolamento de casos suspeitos e confirmados são pilares para a promoção de um ambiente mais seguro na instituição.

ACESSO ÀS MÁSCARAS

Todas as unidades têm disponibilizado máscaras para estudantes e servidores utilizarem nas atividades presenciais, conforme disposto no Plano de Contingência do IFSul. De acordo com a Resolução Consup/IFSul nº 62/2021, se a unidade optar pela obrigatoriedade do uso das máscaras do tipo PFF2/N95, deverá fornecê-las, dando preferência aos estudantes em vulnerabilidade social, que fazem parte de programas de assistência estudantil.

VACINAÇÃO

Ainda segundo a Resolução Consup/IFSul nº 62/2021, é obrigatória a comprovação da integralização de vacinação contra Covid-19 de toda a comunidade acadêmica para acesso às unidades da instituição, salvo contraindicação de saúde comprovada ou se a oferta de vacina no município não permitir essa integralização.

A integralização da vacinação contempla o esquema vacinal completo, considerando as duas doses (uma dose no caso da vacina da Janssen) e mais a dose de reforço no período adequado. Sendo assim, considera-se com status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª doses) e dose de reforço se estiver no período preconizado.

Porém, é necessário considerar algumas situações que impedem a pessoa de tomar uma nova dose no tempo correto, como um período pós-covid, no qual deve-se aguardar quatro semanas para tomar a vacina, ou seguir orientação médica.

Recomenda-se que nesses casos a pessoa entre em contato com o COE-E Local da unidade para avaliação e estabeleça um prazo para que o esquema vacinal seja colocado em dia.

SITUAÇÕES QUE EXIGEM ISOLAMENTO

Segundo consta no Plano de Contingência, não devem comparecer à instituição aqueles que apresentarem sintomas gripais ou se um contato próximo for caso suspeito ou confirmado para Covid-19. Nesse caso, é urgente procurar atendimento médico e fazer a testagem. 

O estudante também deve entrar em contato com o COE-E Local e informar sobre a sua situação para receber as orientações adequadas sobre como proceder em relação às suas atividades acadêmicas, bem como, sobre o período de isolamento.

Isso vale também para servidores, que devem informar o COE-E Local e a sua chefia imediata para receber as orientações sobre como proceder com as suas atividades, bem como o período de isolamento.

Veja como proceder nessas circunstâncias:

 

TESTOU POSITIVO? HORA DE FAZER ISOLAMENTO

Se estiver SINTOMÁTICOe com confirmação para a Covid 19 — é preciso ficar entre SETE E DEZ dias de isolamento a partir do início dos sintomas;

ASSINTOMÁTICO — com confirmação para Covid: entre SETE E DEZ DIAS de isolamento  a partir da coleta para o teste.

 

O QUE ACONTECE COM A TURMA?  

Um caso confirmado: deve ser monitorada a ocorrência de sintomas nos demais estudantes da turma e afastar quem se enquadrar na definição de contato próximo (sem uso de máscara) por até dez dias, podendo retornar no SÉTIMO dia se assintomático e com teste não reagente.

Assintomático e contato próximo domiciliar de caso confirmado para Covid-19, apenas o estudante é afastado por dez dias, sem a necessidade de testagem.

 

QUANDO É POSSÍVEL O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS?

Só pode retornar às atividades presenciais nas seguintes condições:

CASO CONFIRMADO:

Status vacinal atualizado: cumprir o isolamento de sete dias e pelo menos 24 horas sem sintomas;

Não vacinado com status vacinal em atraso ou incompleto: isolamento de dez dias e pelo menos 24 horas sem sintomas.

 

E SE ALGUM CONTATO PRÓXIMO ESTIVER COM A DOENÇA?

Isolamento deve ser de dez dias ou  sete dias se assintomático e com teste não reagente para a Covid-19, realizado a partir do quinto dia do último contato com o caso confirmado.

Qualquer modificação nessas medidas será avaliada junto aos COE-E Locais e levadas para apreciação do Conselho Superior.

 

CONTATOS E MAIS INFORMAÇÕES

Em caso de dúvidas, entre em contato com: comitecovid@ifsul.edu.br

Acesse também o Plano de Contingência no site do IFSul: www.ifsul.edu.br

 

 

 

FASE 3

O IFSul segue na Fase 3 do retorno gradual às atividades presenciais, em que cada unidade pode ampliar as atividades presenciais que estão sendo desenvolvidas.  Sendo assim, todos os câmpus e a Reitoria têm sua organização interna específica para desenvolver o retorno das atividades presenciais e aplicar os protocolos previstos no plano de contingência.

 Na Fase 3 é possível que os estudantes optem por não participar de atividades presenciais promovidas nas unidades, mediante justificativa, que deverá ser apresentada à comissão específica do câmpus, composta por equipe diretiva e representação estudantil, para avaliação individual de cada situação.

 Comprovada a impossibilidade de se frequentar as atividades, o câmpus deverá avaliar e encontrar uma possibilidade de oferecer metodologias para oferta de aulas práticas e dos demais componentes curriculares aos estudantes, respeitando a carga horária dos docentes e a infraestrutura das unidades.

Em caso de oferta de atividade remota, esta será preferencialmente assíncrona, sem obrigação da oferta de aulas presenciais e remotamente síncronas.

As coordenações e colegiados de cursos da Instituição ofertarão projetos, caso haja demanda, de forma presencial, até um ano após o fim de ciclo dos estudantes, para complemento à formação das atividades práticas dos estudantes impossibilitados de presença, em um momento posterior, a fim de mitigar prejuízos decorrentes de tal dificuldade.

Essa comissão, identificando estudantes em situação de vulnerabilidade social, poderá solicitar apoio dos profissionais presentes nos serviços sócio-pedagógicos para subsidiar sobre casos complexos, para acompanhamento dos estudantes ou encaminhamentos aos serviços públicos disponíveis na região do câmpus.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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