Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > O que é? > PROGEP > Recesso de Estagiário
Início do conteúdo da página

Recesso de Estagiário

Publicado: Quinta, 31 de Outubro de 2019, 15h11 | Última atualização em Segunda, 26 de Agosto de 2024, 16h03 | Acessos: 14912
♦ Requisitos

• Antes da solicitação de recesso, é fundamental que as datas sejam acordadas junto à sua chefia imediata (supervisor/a do estágio);

• A solicitação de recesso será feita pela/o estagiária/o através do SOUGOV.BR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

• Após a programação do recesso, é imprescindível que chefia imediata (supervisor/a do estágio) realize a homologação do pedido através do SIGEPE/SIGAC. Sem a devida homologação, a solicitação de recesso será indeferida automaticamente pelo sistema;

• No período em que a folha estiver em processamento será possível solicitar o recesso, mas não será possível realizar a homologação. Assim que o novo período de folha for aberto (Cronograma da Folha), a sua chefia imediata conseguirá realizar a homologação. Lembrando que é estritamente necessário que a solicitação de recesso seja homologada;

• Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período 6 (seis) meses;

 Na vigência dos contratos de estágio não obrigatório é assegurado a/ao estagiária/o período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado

Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;

• Não será facultado acumular mais do que 2 (dois) períodos de recesso.

 

♦ Disposições Gerais

• A finalidade do recesso é preservar a saúde física e psíquica da/o estagiária/o e, por consequência, a boa continuidade dos serviços desempenhados. Assim, a/o estagiária/o não poderá acumular mais do que 2 (dois) períodos para usufruir do recesso;

• Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa-estágio serão remunerados;

• Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nos períodos de recesso, uma vez que não houve deslocamento.

 

Como programar (solicitar) recesso de estágio?
Como visualizar a programação do recesso?
Como alterar o período de recesso já programado?
⇒ Como Homologar o período de recesso - Sigepe? (Supervisor/a)

OBS.:  A homologação de recesso (férias) de estagiários deve ser realizada através do SIGEPE/SIGAC
Ao realizar o login na plataforma SIGEPE/SIGAC e observado o perfil “SERVIDOR/PENSIONISTA” no canto superior direito da tela, será apresentada a solicitação de homologação de recesso que o estagiário sob a sua supervisão tenha realizado. Caso o perfil logado não seja o “servidor/pensionista”, faça essa alteração clicando em cima do perfil.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página