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APNP

IFSul aprova diretrizes para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais

Publicado: Terça, 25 de Agosto de 2020, 14h13 | Última atualização em Quinta, 12 de Novembro de 2020, 19h12 | Acessos: 2067

Documento aprovado pelo Conselho Superior estabelece os princípios norteadores para a realização de atividades pedagógicas durante a pandemia, garantindo o compromisso da instituição com a qualidade de ensino, com a preservação da saúde e com a inclusão

As diretrizes para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) no IFSul foram aprovadas pelo Conselho Superior, após uma série de reuniões realizadas ao longo deste mês. O documento, construído junto a grupos de trabalho de todas as unidades do IFSul, estabelece as garantias e condições que a instituição deve atender ao ofertar APNPs em razão da pandemia, assegurando o compromisso com a qualidade de ensino, com a preservação da saúde e com a inclusão de todos. A aprovação do documento será tema de live com o reitor Flávio Nunes nesta quarta-feira (26), às 19h.

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Entre os princípios fundamentais que norteiam as diretrizes previstas no documento estão a preservação da saúde física e mental, a inclusão e a acessibilidade, a garantia da qualidade de ensino do instituto, o apoio técnico, pedagógico e psicológico aos estudantes e servidores, e a garantia do acesso, da permanência e das condições necessárias para o êxito de estudantes. Além disso, o documento caracteriza como princípio fundamental a participação democrática e equitativa de todos os segmentos acadêmicos nas definições gerais referentes ao desenvolvimento das APNPs, bem como garante a autonomia das coordenadorias de cursos, áreas e colegiados nas decisões sobre o planejamento da oferta dessas atividades no âmbito de cada curso ou área.

As diretrizes, de acordo com o reitor Flávio Nunes, representam um avanço para o IFSul ao normatizar as possibilidades de oferta de ações não presenciais, que já vinham sendo solicitadas por uma grande parcela da comunidade acadêmica. “O documento abre a possibilidade para que cada curso/câmpus possa planejar a oferta de atividades pedagógicas não presenciais, como forma de manter o vínculo com os estudantes”, destaca o dirigente, ressaltando que estas atividades poderão contar como carga horária efetiva na conclusão do semestre/ano letivo, de acordo com cada proposta. Ponto fundamental da construção do documento, a inclusão é outro destaque dado pelo reitor. “Teremos que dar as condições de equipamento e acesso à internet para os estudantes em vulnerabilidade social, prioritariamente, que não tenham estas condições. Os câmpus terão autonomia nas suas propostas, respeitadas as diretrizes aprovadas”.

 

Alguns pontos previstos no documento (acesse na íntegra aqui):

Inclusão digital - Para o início das APNP, os câmpus deverão construir e apresentar um protocolo de documentos constituído de dados quantitativos e/ou qualitativos, obtidos por meio de pesquisas aplicadas e com as informações necessárias às decisões acerca das providências a serem tomadas junto à sua comunidade, de forma a garantir que os interessados tenham acesso e condições para a aplicação das atividades. Além disso, as diretrizes preveem a elaboração de uma Política Emergencial de Inclusão Digital, tendo como público-alvo os estudantes que necessitarem de auxílio para acesso às APNP, sendo que estas só poderão ser iniciadas após a referida política ter todas as suas condições cumpridas.

Diversidade e inclusão - As diretrizes estabelecem que as APNPs devem levar em consideração as singularidades de cada estudante, com um olhar sensível aos grupos de indígenas, negros, mulheres e minorias sociais. Para estudantes com necessidades específicas, o documento também prevê estratégias e garantias para adequação das atividades, considerando as singularidades de cada estudante e a fim de atender as suas necessidades específicas. Além dessas estratégias, as diretrizes estabelecem de que maneira deve se dar o atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, considerando suas singularidades e contextos.

Autonomia - De acordo com o documento, cada câmpus terá autonomia para definir se as atividades pedagógicas não presenciais terão caráter obrigatório ou facultativo aos estudantes. Na prática, isso significa que cada câmpus poderá elaborar o seu calendário acadêmico, optando pela retomada do calendário ora suspenso, ou pela proposição de calendário extraordinário. A proposição de calendário extraordinário poderá prever a oferta de propostas acadêmicas diversas, priorizando a manutenção do vínculo com os estudantes. Por outro lado, está garantido aos estudantes que não aderirem à oferta de APNP a preservação do seu vínculo e direito acadêmicos, sendo, ainda, facultado o trancamento de atividade(s) a qualquer tempo, sem prejuízo ao discente.

Ambiente virtual - Para a realização das atividades, o documento recomenda a utilização da plataforma Moodle como ambiente virtual de aprendizagem. Além de garantir todo o suporte técnico institucional para a utilização do sistema, o IFSul também deverá oferecer capacitação sobre o uso da plataforma para servidores e estudantes, com início prévio às atividades letivas e monitoria durante a condução das atividades.

O documento também prevê um período de ambientação, voltado à realização de atividades de acolhimento da comunidade acadêmica, de orientação, de revisão dos conteúdos trabalhados anteriormente à suspensão do calendário acadêmico e avaliação de possíveis lacunas de aprendizagem dos estudantes, ocorrida durante o período de isolamento social. 

Servidores - O apoio técnico administrativo às atividades pedagógicas não presenciais se dará de forma remota, e as demandas de trabalho excepcionais que necessitem a presença de servidores no câmpus serão partilhadas entre pessoal docente e técnico-administrativo voluntário.

 

Saiba mais

A avaliação da proposta de diretrizes para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais na instituição em razão da pandemia de Covid-19 foi feita pelo Conselho Superior do IFSul ao longo do mês de agosto, em uma série de reuniões diárias realizadas virtualmente com os membros do Conselho (todas as discussões, que foram transmitidas ao vivo, podem ser conferidas no canal IFSul Transmissões, no Youtube).

A minuta do documento, elaborada junto a grupos de trabalho de todas as unidades do IFSul, foi sistematizada pela Câmara de Ensino e pelo Comitê Gestor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação. A proposta, apresentada à comunidade acadêmica no dia 31 de julho, teve sua primeira avaliação pelo Conselho Superior no dia 7 de agosto. Na reunião, o Consup deliberou que as propostas de alteração do texto trazidas pelos representantes de cada unidade seriam enviadas para nova sistematização, a fim de dar continuidade à avaliação da proposta já com as sugestões compiladas. A partir dessa compilação, o Consup realizou reuniões diárias desde o dia 13, culminando na aprovação da versão final do documento no dia 20.

Conselho Superior - O Consup, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do instituto, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.

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