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Núcleo de Inovação Tecnológica

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Terça, 21 de Julho de 2015, 11h47 | Última atualização em Terça, 21 de Janeiro de 2025, 13h31

Apresentação:

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFSUL é parte integrante da Coordenadoria de Inovação Tecnológica (COINT) que está vinculada à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação (COPI) da Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP).

O NIT do IFSul foi criado por meio da Resolução 061/2011 do Conselho Superior. Contudo, teve seu regulamento reformado por meio da Resolução 271/2023 (Política de Inovação). Tem por finalidade a gestão da política institucional de inovação do IFSUL e neste regulamento traz, respectivamente, como composição, missão, objetivo e competências o que se segue, a saber:

Composição:

“O NIT é composto por:
I - os servidores/as lotados/as na COINT;
II - o/a coordenador/a da COINT;
III - representantes de cada câmpus”.

Missão:

“Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação por meio da interação entre o IFSul outras ICT, empresas e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social”.

Objetivo:

Dar apoio às ações que tenham por fundamento a inovação tecnológica em todos os segmentos da ciência e da tecnologia, especialmente as matérias relativas à propriedade intelectual (PI) e à transferência de tecnologia (TT).

Competências:

“I - Por meio da COINT:
a) implementar, sedimentar e zelar pela manutenção desta Política de Inovação;
b) avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, inovação, desenvolvimento e extensão tecnológica, para o atendimento da Lei no 10.973/2004 ou legislação superveniente;
c) registrar e acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do IFSul;
d) emitir e encaminhar parecer ao Reitor quanto a possibilidade de TT do IFSul sobre as inovações desenvolvidas em âmbito Institucional ou em cooperação, a título exclusivo ou não exclusivo, em conformidade com a legislação vigente;
e) avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei no 10.973/2004 ou legislação superveniente;
f) opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no IFSul, passíveis de proteção intelectual;
g) desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação no Instituto;
h) desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada institucionalmente;
i) promover e acompanhar o relacionamento do IFSul com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6o a 9o da Lei no 10.973/2004 ou legislação superveniente;
j) negociar e gerir os instrumentos contratuais e congêneres de TT;
k) promover ou apoiar a realização de ações de promoção de datas alusivas à inovação;
l) estimular, estabelecer, gerir e fortalecer as ações de parceria do IFSul com os setores público e privado, integrando as ações relacionadas à inovação e extensão tecnológica;
m) dar apoio técnico na preparação de projetos cooperativos e em acordos entre o IFSul e seus parceiros;
n) elaborar os instrumentos contratuais e congêneres em relação à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, além de diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a esse propósito como a tramitação junto à Procuradoria Federal do IFSul, assinaturas, publicações, registro e controles;
o) promover capacitações para os representantes dos câmpus sobre temas relacionados com as suas atribuições.

II - Por meio dos Representantes dos câmpus:
a) receber solicitação de inventor independente para adoção, por parte do IFSul, de sua invenção;
b) opinar pela conveniência de promover os pedidos de registro de propriedade intelectual;
c) encaminhar à COINT demandas de TT;
d) prospectar as necessidades regionais e buscar o seu atendimento por meio de propostas de inovações;
e) indicar as servidoras e/ou os servidores qualificados para a realização das atividades voltadas à inovação, propriedade intelectual e de TT;
f) articular junto às coordenações de áreas e cursos do câmpus no sentido de viabilizar a utilização dos laboratórios, oficinas e demais estruturas com o objetivo de fomentar a inovação, propriedade intelectual e de TT;
g) negociar e orçar os projetos relativos às parcerias que envolvam inovação, propriedade intelectual e TT no caso de atendimento de demandas externas;
h) encaminhar à COINT as negociações que demandem a elaboração de contratos ou assemelhados;
i) planejar, acompanhar, controlar e, sendo necessário, tomar ações corretivas objetivando o atendimento das demandas externas de inovação, propriedade intelectual e TT;
j) relatar à COINT as ações desenvolvidas no câmpus que digam respeito à inovação, propriedade intelectual e TT;.
k) realizar ou apoiar a realização de ações de promoção de datas alusivas à inovação.”

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CONTATO 

Coordenadoria de Inovação Tecnológica

Telefone de Contato: +55 (53) 3030-6095

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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