Orientações para Ingresso - Professor Substituto
♦ Orientações Gerais para Ingresso
• A Unidade Administrativa (UA) deverá providenciar o documento comprobatório (Origem de Vaga) que originou o afastamento legal do/a titular (Portarias e laudo NASS);
• A comunicação da contratação será realizada, por e-mail, pela Unidade Administrativa do local onde se dará o exercício da pessoa contratada;
• Aceitando a convocação, a pessoa contratada deverá providenciar:
- Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho;
- Conta Salário (para recebimento da remuneração) e Conta Corrente (para outros recebimentos) em um dos bancos conveniados com o IFSUL;
- Os documentos para ingresso.
• A Unidade Administrativa irá informar os procedimentos e documentos, disponíveis no site IFSUL/Novo Servidor, necessários para ingresso da pessoa contratada;
• Os documentos pessoais deverão ser digitalizados em arquivos individuais, no formato PDF.
• Como forma de garantir a legibilidade, não serão aceitos documentos rasurados, incompletos, ilegíveis, fotos ou outro formato que não em PDF;
• É indispensável digitalizar “frente e verso”, em um mesmo arquivo em PDF, os documentos que possuem informações em ambos os lados, como diplomas, carteira de identidade, entre outros;
• A fim de evitar erros, a UA deverá instruir a pessoa contratada a fazer o download dos formulários e/ou declarações para o computador. Após o preenchimento, o documento deverá ser salvo e assinado pela plataforma do GovBr;
• A UA deverá verificar se os arquivos estão digitalizados, de forma individual, e no formato PDF;
• A pessoa contratada deverá apresentar o Comprovante de Declaração Patrimonial (de Bens) e o Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF através do sistema e-Patri;
• Ao receber a documentação de ingresso, a UA irá verificar se estão em conformidade com os procedimentos de ingresso para o cargo ao qual a pessoa foi contratada;
• A UA deverá validar todas as assinaturas eletrônicas dos documentos assinados no GovBr através do serviço Validar;
• A UA deverá agendar, obrigatoriamente, a conferencia presencial dos documentos originais antes da confecção do Contrato de Trabalho;
• Após a conferência dos documentos originais, e estando a pessoa apta a ser contratada, a UA irá solicitar, à COCAD, o acesso ao sistema SUAP, conforme o "Termo de Concordância e Veracidade" para posterior assinatura do Contrato de Trabalho;
• A confecção e assinatura dos documentos "Contrato de Trabalho" e "Efetivo Exercício" serão pelo sistema SUAP;
• Os documentos “Contrato de Trabalho” e “Efetivo Exercício” deverão ser assinados, somente, na data em que se efetivar a Contratação e o Exercício da pessoa contratada, respectivamente;
• A UA assinará o termo “Ateste de Conferência da Documentação de Ingresso - SUAP”, atestando que conferiu toda a documentação apresentada;
• Os documentos deverão ser anexados ao processo eletrônico de forma individualizada. A ordem deverá seguir o estabelecido no arquivo "Ordem da Documentação de Ingresso: Anexo I - Cargo Temporário", de acordo com as orientações dos órgãos de controle;
• A UA encaminhará o processo eletrônico à Coordenadoria de Cadastro, do Departamento de Administração de Pessoas, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
• O processo eletrônico de ingresso somente poderá ser encaminhado, se todos os documentos obrigatórios, para o ato de provimento, estiverem em conformidade com as orientações de ingresso;
• Após a inclusão dos dados cadastrais, pela COCAD, nos sistemas governamentais, a pessoa contratada receberá um e-mail, comunicando-lhe que seu processo de ingresso foi concluído;
• Com a conclusão cadastral, a pessoa contratada deverá providenciar os acessos aos sistemas SUAP e SouGov;
• Através do sistema SouGov, poderá solicitar os benefícios (auxílio transporte e pré-escolar), assim como, o cadastro de dependentes;
• As orientações quanto aos procedimentos de pessoal estão disponíveis no site do IFSUL, Espaço do Servidor, Gestão de Pessoas. A COCAD prestará suporte aos Campus em relação às dúvidas, aos casos omissos e às situações especiais;
• Importante destacar que caso, a pessoa contratada, exerça outro vínculo público ou privado, deverá apresentar documento comprobatório de vínculo com a instituição, e informar qual a carga horária exercida, assim como, a grade de horários que exerce;
- OBS.: Nesse caso, cabe também à Unidade anexar ao Processo de Ingresso, a carga horária e a grade de horários das atividades que a pessoa contratada irá exercer no IFSUL.
♦ Terminologia SUAP
Adicionar Processo
• Tipo de Processo*: "PESSOAL: Provimento - Admissão Contrato Temporário"
• Assunto: Ingresso de Professor Substituto - (Informar o Nome do Contratado)
• Nível de Acesso: Público
Adicionar Documento
• Upload de Documento Externo
• Arquivo*: Escolher Arquivo
• Tipo de Conferência *: Conforme Documento Apresentado (Art. 9º da IN 11/2023);
• Tipo*: Documentos de Ingresso
• Modelo*: (Informar o Nome do Documento)
• Nível de Acesso: Conforme Anexo I - Cargo Temporário
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