Sistema e-Patri
• No ato da posse ou da contratação, a declaração de bens será apresentada, exclusivamente, pelo e-Patri, sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União, conforme Decreto n° 10.571/2020.
• Da mesma forma, a autorização de acesso e armazenamento pela CGU de todos os dados das Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal se dará através do e-Patri.
• São documentos obrigatórios do Processo de Admissão: o Comprovante da entrega da Declaração de Bens e o Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF. Estes documentos são usados apenas para comprovação junto às áreas de gestão de pessoas, eles não dão acesso às informações apresentadas pelo ingressante na declaração entregue.
• O acesso ao e-Patri exige a utilização do login único e senha cadastrados no portal gov.br, ou no aplicativo (app) gov.br (disponível para Android e iPhone (iOS). Para acessar o sistema é necessário que a conta de acesso gov.br tenha selo de confiabilidade PRATA ou OURO.
• A alteração e recuperação de senha são realizados no acesso ao gov.br e não no e-Patri. Para mais informações ver o FAQ da conta gov.br.
• As principais informações para realizar o acesso ao sistema e-Patri, nos casos de posse ou contratação de agente público, estão disponíveis no Manual de Acesso ao Sistema e-Patri.
Atenção! Será necessário ao futuro servidor: |
· Criar conta no Gov.br com selo prata ou outro; · Fazer o pré-cadastro no e-Patri; · Apresentar a declaração de bens diretamente no sistema e-Patri; · Autorizar ou não o acesso à declaração do IRPF; · Gerar o comprovante de entrega da declaração de bens; · Gerar o Termo de Autorização (ou não Autorização) de acesso à declaração do IRPF. |
⇒ Manual de Acesso ao Sistema e-Patri
⇒ Acesse o Sistema e-Patri
⇒ Conheça o e-Patri - Vídeo
⇒ Como Declarar Informações Patrimoniais no e-Patri? - Vídeo
⇒ Autorizar o Acesso ao Imposto de Renda no e-Patri- Vídeo
⇒ Comprovante de Entrega de Declaração Patrimonial no e-Patri- Vídeo
⇒ Perguntas Frequentes
⇒ Recebi o e-mail de inclusão no e-Patri, tenho que fazer alguma coisa?
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