PGD - Estágio Não Obrigatório
♦ Requisitos
• A alteração da modalidade presencial para Programa de Gestão e Desempenho - PGD para os estagiários ocorrerá por meio da celebração de acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário, conforme o Regulamento do Programa de Gestão do IFSUL;
• O PGD deverá ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas exercidas pela/o estagiária/o;
• A implementação do PGD é facultativa à gestão do IFSUL e ocorrerá em função da conveniência e do interesse público, não se constituindo direito da/o participante;
• O PGD abrangerá as atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho da/o participante em suas entregas;
• O Termo Aditivo de Estágio -TAE é o instrumento adequado para alterar a modalidade presencial para PGD;
• O TAE deverá conter todas as assinaturas originais. Essas poderão ser de forma Física/Manuscrita ou de forma Digital SUAP ou GovBR. Todas as partes deverão assinar o documento da mesma forma;
• Caso o TAE seja assinado de forma Física/Manuscrita, enviar o original ao NGE;
• O TAE Não Obrigatório deverá ser o modelo confeccionado pelo IFSUL.
♦ Termo Aditivo de Estágio - PGD
♦ Terminologia SUAP
Adicionar Processo
• Tipo de Processo*: PESSOAL: Estágio não obrigatório – Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio
• Assunto: Termo Aditivo de Estágio - PGD - (Informar o Nome do Estagiário)
• Nível de Acesso: Público
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• Arquivo*: Escolher Arquivo
• Tipo de Conferência *: Documentos conferidos administrativamente: Cópia Autenticada Administrativamente;
• Tipo*: Documento
• Assunto*: Termo Aditivo de Estágio - PGD - (Informar o Nome do Estagiário))
• Nível de Acesso: Restrito
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