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Lei nº 15.100

IFSul publica documento com orientações sobre o uso de celulares na instituição

O documento tem a finalidade de orientar os profissionais que atuam no IFSul a respeito da utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, em especial o telefone celular, pelos estudantes nas dependências de cada câmpus

  • Escrito por Lúcia Volcan Zolin | Coordenadoria de Comunicação Social
  • Publicado: Quarta, 19 de Fevereiro de 2025, 10h13
  • Última atualização em Quarta, 19 de Fevereiro de 2025, 13h52

O Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) publicou um documento norteador na qual constam orientações para a implementação da Lei Nº 15.100, que regula o uso de celulares nas instituições de ensino. Nele são estabelecidas diretrizes para a utilização de aparelhos eletrônicos pelos estudantes em espaços de ensino e aprendizagem, tais como sala de aula, biblioteca, laboratórios, auditório e pátios, nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.  

>> Acesse o documento na íntegra aqui

No documento são destacados os motivos pelos quais a Lei foi criada:

  • O celular compete com a atenção que o estudante precisa manter em aula para assimilar o conteúdo e estabelecer relações efetivas de aprendizagem.
  • O uso prolongado do celular diminui a interação social, prejudicando o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.
  • O uso inadequado pode gerar impactos na saúde mental e física dos estudantes, com aumento dos índices de ansiedade e depressão, além de isolamento social.

No texto também são apresentadas as ocasiões em que o celular é permitido, qual deve ser o procedimento dos estudantes e o que ocorrerá nos casos de descumprimento das normas. Confira o resumo a seguir (documento completo pode ser acessado aqui):

Quando o uso do celular é permitido

A partir da Lei n.º 15.100, o uso de celulares pelos estudantes dos cursos técnicos integrados e concomitantes será permitido apenas nos seguintes casos:

  • Com finalidade pedagógica, quando autorizado por um profissional da educação e previsto no Plano de Ensino;
  • Em laboratórios, oficinas e bibliotecas, quando autorizado por servidores responsáveis;
  • Para garantir a inclusão e acessibilidade de estudantes atendidos pelo Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne);
  • Para atender condições de saúde comprovadas por atestado médico;
  • Em emergências, como pedido de socorro ou contato com a família por motivo de saúde.

Como os estudantes devem proceder

Ao chegar no câmpus, os estudantes deverão manter seus aparelhos eletrônicos desligados e guardados em locais designados ou na mochila, para evitar interferências no ambiente acadêmico. Os profissionais da educação serão responsáveis por reforçar essa norma sempre que necessário.

O que acontece em caso de descumprimento

A normatização prevê um processo educativo e disciplinar progressivo:

  • Primeira ocorrência: atendimento ao estudante com abordagem dialógica sobre os impactos do uso imoderado de celulares na aprendizagem.
  • Reincidência: advertência escrita, com convocação dos responsáveis em caso de estudantes menores de idade.
  • Terceira ocorrência: aplicação de medidas disciplinares socioeducativas conforme a Organização Didática do IFSul.

Uso do celular durante intervalos e recreios 

A Lei também determina que o uso de celulares é proibido durante os recreios e intervalos entre as aulas. O objetivo é incentivar a interação social e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.

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