Nota de esclarecimento sobre decisão judicial na Ação Civil Pública - 5010897-28.2021.4.04.7110
Reitor Flávio Nunes presta esclarecimentos sobre Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
O Reitor do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense vem apresentar esclarecimento sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que culminou na adoção de medidas voltadas para o restabelecimento presencial obrigatório das atividades de ensino dos Cursos de Educação Básica oferecidos pelo instituto. Cabe salientar que a defesa não esta dentro da esfera do IFSul, este tipo de ação coube a AGU em Brasília para os procedimentos jurídicos.
Em 29/11/2021, o IFSUL foi intimado sobre o pedido de liminar interposto pelo MPF, onde protocolamos em 02/12/2021, por meio da AGU, manifestação contrária à retomada das atividades presenciais de forma abrupta, apresentamos ao magistrado o plano de retorno gradual às aulas presenciais, já aprovado pela Resolução Consup nº 62/2021 e defendemos a autonomia administrativa conferida por lei e pela Constituição.
Em sua decisão, o juiz de primeira instancia decidiu por acatar parcialmente o pedido do MPF e concedeu a tutela de urgência, determinando ao IFSUL o retorno obrigatório presencial das atividades acadêmicas dos cursos de educação básica em todos os câmpus, a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Da sentença, foi interposto o recurso de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 4º Região TRF4, onde sustentamos novamente a autonomia institucional, para organizar da melhor forma possível o retorno escalonado, conforme nossas diretrizes internas.
Juntamente com o recurso ao tribunal, foi realizado um pedido de reconsideração da sentença para o juizado de origem, considerando o agravamento da pandemia em relação ao quadro existente no momento em que foi prolatada a decisão.
No entanto, o magistrado de primeira instância não acatou o pedido de reconsideração, e, em decisão interlocutória no dia 31/01/2022, manteve a decisão de retorno presencial das atividades acadêmicas.
Assim, cabe ao IFSUL, o cumprimento da ordem judicial exarada, até que sobrevenha decisão contraria proferida pelo órgão recursal (ainda pendente de julgamento).
Por fim, destacamos que o IFSUL segue cumprindo sua missão institucional, como fez durante todo período da pandemia, enquanto aguarda, com as cautelas que a atual situação exige, as definições judiciais em curso.
Flávio Luis Barbosa Nunes
Reitor
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