Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > Conif publica nota sobre Portaria 1038
Início do conteúdo da página
posicionamento

Conif publica nota sobre Portaria 1038

Documento do MEC, de 7 de dezembro, trata novamente da retomada de atividades pedagógicas presenciais no âmbito da educação federal

  • Publicado: Quinta, 10 de Dezembro de 2020, 12h06
  • Última atualização em Quinta, 10 de Dezembro de 2020, 12h06

NOTA OFICIAL – PORTARIA 1038

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) pauta suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade. Por essa razão, reafirmamos nosso posicionamento de retomada de atividades somente quando houver segurança sanitária.

A Portaria nº 1.038, de 7 de dezembro, do Ministério da Educação (MEC) avança em alguns pontos, principalmente quando trata da observância das condições epidemiológicas em cada estado. Reiteramos, ainda, o nosso apoio à homologação da Resolução n⁰ 15, do Conselho Nacional de Educação (CNE), especialmente na abordagem do artigo 31, que estabelece “o período de referência a ser considerado para a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, estabelecidas pela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de dezembro de 2021”.

Por fim, é importante frisar que a Rede vem agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana. Temos nos adaptado à pandemia e desenvolvido, de forma remota, nossas atividades, como forma de não prejudicar a comunidade acadêmica, garantindo o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira.

Conif

Fim do conteúdo da página