Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Últimas Notícias > IFSul apresenta proposta de diretrizes para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais em razão da pandemia
Início do conteúdo da página
minuta

IFSul apresenta proposta de diretrizes para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais em razão da pandemia

Documento, construído junto a grupos de trabalho de cada unidade do instituto, está disponível para avaliação da comunidade acadêmica e deverá ser apreciado pelo Conselho Superior no dia 7 de agosto

  • Publicado: Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h00
  • Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2020, 17h23

Com o objetivo de construir uma estratégia para a realização de atividades pedagógicas não presenciais alinhada ao compromisso da instituição com a qualidade de ensino, com a preservação da saúde e com a inclusão de todos, o IFSul disponibiliza, nesta sexta-feira (31), uma minuta para avaliação da comunidade acadêmica. O documento, elaborado junto a grupos de trabalhos de todas as unidades do instituto, contém uma proposta sistematizada de diretrizes para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais no âmbito do IFSul em razão da pandemia de Covid-19.

>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A MINUTA DE DIRETRIZES

Após a realização de discussões em cada câmpus, as contribuições das unidades foram sistematizadas pela Câmara de Ensino e pelo Comitê Gestor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, na minuta apresentada nesta sexta-feira, e encaminhadas para compor as pautas da próxima reunião do Conselho Superior (Consup) da instituição. A versão disponibilizada da minuta também preserva apontamentos (na lateral do texto) sobre questões que apresentaram divergências entre as unidades.

Com a publicação do documento, a comunidade poderá avaliar as propostas apresentadas e fazer sugestões aos representantes de suas unidades no Consup. A apreciação do documento pelo Conselho Superior será em reunião prevista para o dia 7 de agosto. O Consup, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão máximo do instituto, ao qual compete as decisões para execução da política geral, em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e regulamento próprio.

registrado em:
Fim do conteúdo da página