IFSul regulamenta a atuação de técnicos administrativos como professores na pós-graduação
Além das atividades de ensino, o servidor poderá também realizar e orientar atividades de pesquisa e extensão
O IFSul passou a permitir que técnicos administrativos atuem como docentes em programas de pós-graduação da instituição. Em Instrução Normativa publicada no início de fevereiro, o instituto oficializou que todos os técnicos administrativos educacionais (TAE) efetivos pertencentes ao seu quadro funcional poderão compor também o quadro de docentes de seus programas de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Para isso, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a legislação vigente.
Para os cursos de Mestrado e Doutorado, o técnico administrativo deverá ser cadastrado como Professor Colaborador, conforme determinado pela Capes e adotado pelo regimento interno do IFSul. Para tanto, o servidor não precisa estar cadastrado como docente da instituição, sendo necessário apenas ter vínculo administrativo com esta.
É importante destacar que o servidor não poderá ter conflito de interesses entre o cargo de TAE e as atividades desempenhadas junto ao programa de pós-graduação, ou seja, as atividades deverão ser realizadas em horários distintos uma da outra. O trabalhador também não poderá solicitar vínculo ou remuneração pelo exercício da docência na pós-graduação, que tem caráter voluntário, de acordo com a lei 9.608/98.
Entre as atividades permitidas ao professor colaborador estão exercer a docência no IFSul, desenvolver atividades de ensino, pesquisa ou extensão vinculadas à atividade docente do programa, além de capacitar ou treinar, ministrando cursos, palestras ou conferências. Além disso, o técnico nessa condição pode orientar discentes para o desenvolvimento de pesquisa, inovação e extensão.
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