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Matrículas

Medida excepcional do IFSul garante matrícula de estudantes afetados pela greve da rede estadual

Atestado da escola estadual de origem como provável concluinte referente ao ano letivo de 2017 será aceito provisoriamente em substituição aos diplomas de ensinos fundamental ou médio

  • Publicado: Quinta, 18 de Janeiro de 2018, 11h20
  • Última atualização em Quinta, 18 de Janeiro de 2018, 11h20

Com o objetivo de não prejudicar os estudantes da rede pública estadual aprovados nos processos seletivos do IFSul e que ainda não tenham encerrado suas aulas, a Reitoria da instituição tomou uma medida em caráter excepcional. Alunos que se encontrem nessa situação poderão fazer a matrícula sem o diploma de conclusão do ensino fundamental (para aprovados em cursos técnicos) ou médio (para aprovados em cursos superiores, via Exame Nacional do Ensino Médio – Enem). Para tanto, os candidatos deverão apresentar atestado da escola de origem.

A medida foi formalizada por meio de ofício enviado ao Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS – Sindicato) no dia 4 de dezembro de 2017, em atenção aos estudantes e em reconhecimento ao movimento de paralisação dos professores da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

No ofício, o IFSul recomenda que a rede estadual emita atestado aos estudantes com as seguintes informações: (1) provável concluinte – referente ao ano letivo de 2017 e (2) data provável de conclusão, bem como o turno em que estuda, visando não ocorrer colisão de horários entre os cursos. A medida contempla apenas escolas que tiveram suas atividades paralisadas em razão do movimento paredista, o que também deve constar no atestado.

A matrícula deve ser confirmada até o final do primeiro semestre de 2018, com a apresentação do certificado de conclusão do curso realizado em sua escola de origem. Caso isso não aconteça, o estudante será desligado e perderá qualquer direito sobre o curso.

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Assunto(s): Matrículas , cpers , diploma
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