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#PLANTÃO VESTIBA

Acesso Universal ou cotas? Você sabe como escolher o sistema de ingresso no IFSul?

Pela primeira vez o IFSul oferece cotas para pessoas com deficiência egressas de escolas públicas

  • Publicado: Terça, 31 de Outubro de 2017, 11h02
  • Última atualização em Segunda, 29 de Janeiro de 2018, 09h51

Você já sabe quantas vagas estão sendo oferecidas para o curso que você quer fazer? Já sabe também se tem direito a concorrer à reserva de vagas? Reserva de vagas? Sim!  As vagas que são reservadas para estudantes de escolas públicas, ou seja, as cotas.

Se você desconhece esse assunto, para tudo a-g-o-r-a mesmo e leia com toda a atenção o edital do Vestibular.  Isso é muito, mas muiiiitoooo importante, porque é na hora da inscrição que você vai ter que indicar o que deseja: acesso universal ou acesso universal e reserva de vagas. E se você for cotista, tem que saber direitinho em qual modalidade se enquadra.

Então, #bora se informar. Para te dar uma forcinha, vamos destacar alguns pontos (mas você não está dispensado de ler o edital, ok? Se ainda não leu, clica aqui).

Vamos lá! Como dissemos acima, existem dois sistemas de ingresso no IFSul:

1) Por acesso universal. Como o nome indica é para todos, independentemente de algum critério específico. 

2) Por acesso universal e reserva de vagas para egressos de escolas públicas. Cinquenta por cento das vagas de cada curso são reservados para essa forma de ingresso.

Grave bem esta informação: reserva de vagas se destina apenas a quem cursou o ensino fundamental INTEIRO em uma escola pública.

Como já foi dito, é na inscrição que você vai escolher o sistema de ingresso.  Logo após você marcar o seu câmpus e o curso que deseja, você irá informar por meio de qual deles deseja ingressar.

RESERVA DE VAGAS

Se você optou pela reserva de vagas, vai ter, então, que escolher a modalidade em que você se enquadra. Cada modalidade é indicada pela letra L acompanhada por um número (L1, L2, L3, L4, L5, L6, L7 e L8).  Na sua tela (de inscrição) vai aparecer esta imagem abaixo, explicando cada uma delas (aqui, para ilustrar, pegamos como exemplo o curso técnico em informática do câmpus Sapucaia do Sul).

 

 

Como você viu, existem até oito modalidades. Agora, vamos explicar uma por uma, que é pra você entender direitinho e escolher a melhor para o seu caso.

Mas, antes de escolher, você tem que saber qual é a renda bruta per capita da sua família.

De uma forma bem geral, renda familiar per capita é a soma da renda mensal (sem os descontos, como FGTS ou Previdência) de todos os moradores da família do estudante, dividida por esse mesmo número de moradores. O resultado dessa conta é a tal renda per capita.   

Mas muita atenção ao edital na hora de fazer esse cálculo.  O documento mostra como, exatamente, chegar a esse valor.

Dito isso, vamos, então, a cada um dos casos:

 

L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita (por pessoa da família) igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;

L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;

 

L3 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;

L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

 

Novidade: a partir deste vestibular, pessoas com deficiência também serão beneficiadas pelas cotas. Veja como fica:

 

L5 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

L6 - Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

 

 

L7 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

L8 - Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

 

COMPROVAÇÃO NA HORA DA MATRÍCULA

O que for declarado, claro, terá que ser comprovado. Isso acontecerá no momento da matrícula.  Se aprovado na reserva de vagas, quando for se matricular, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no edital,  como consta no item 10.2.2, comprovando os requisitos.

Os candidatos que declararam deficiência deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, obrigatoriamente com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença  (CID). Também deverão ser entregues exames complementares que comprovem a deficiência.

Quem não comprovar a condição de cotista, irá perder o direito à vaga na respectiva cota e retornará para a lista de acesso universal.

O candidato aprovado na reserva de vagas que não comparecer à matrícula no dia e hora marcados perderá o direito à vaga e NÃO retornará para a lista do Acesso Universal.

Conseguiu entender? Então, agora, #bora se inscrever.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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