Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial
Início do conteúdo da página

PROPESP


 

 

 

 

 

Estudante bolsista : estudante do IFSul que recebe bolsa, para executar atividades de um plano de trabalho específico dentro de projeto de pesquisa/inovação registrado na PROPESP. Serão divididos/as em duas modalidades:
a) bolsista interno - participa de projeto contemplado em edital da PROPESP,
independentemente de origem da bolsa (IFSul, CNPq, FAPERGS);
b) bolsista externo - participa de projeto contemplado em edital externo à
PROPESP.

(Texto extraído da IN PROPESP 05/2020, art. 1º, III, alíneas "a" e b") 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESP Nº 05/2020 -  Estabelece os procedimentos para inclusão, exclusão e/ou substituição de estudantes bolsistas ou voluntários/as na Pró reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROPESP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).

 

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social

Publicado em PROPESP

Última modificação em Terça, 23 de Janeiro de 2024, 11h45


  • 23/01/24
  • 00h00

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social

Publicado em PROPESP

Última modificação em Terça, 16 de Janeiro de 2024, 10h43


  • 16/01/24
  • 00h00

 

 

 

O que significa o número de registro de um projeto de pesquisa/inovação? 

A partir de dezembro de 2020, os  números de registro de projetos de pesquisa/inovação PE e PD obedecem a sequência descrita abaixo. 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

* Em PROJETO POR DEMANDA (PD)

O projeto recebido, aprovado e que cumpra os preceitos determinados pela Instrução Normativa Nº  04/2020 será classificado pela PROPESP em “Projeto por Demanda”, identificado com a sigla PD, seguido de uma sequência de 11 números:

I- o Projeto de Pesquisa por Demanda, com fomento, iniciará pela sequência
“0”:
a) “01” - Pesquisa com Parceria (Empresa ou instituições /convênio);
b) “02” - Pesquisa com Parceria (Agência de Fomento);
c) “03” - Pesquisa sem Parceria (Agência de Fomento); ou
c) “04” - Pesquisa com Parceria (Instituições de ensino nacionais ou internacionais).


II- o Projeto de Pesquisa por Demanda, sem fomento, iniciará pela sequência
“1”:
a) “11” - Pesquisa com Parceria (Instituições de ensino nacionais ou internacionais);
b) “12” - sem Parceria;
b) “13” - Pós-graduação; ou
c) “14” - Registro de TCC.

III- o Projeto de Inovação por Demanda, com fomento, iniciará pela sequência
“2”:
a) “21” - Inovação sem Parceria (Agência de Fomento); ou DE FOMENTO)
b) “22” - inovação com Parceria (Empresa ou instituições).

IV- o Projeto de Inovação por Demanda, sem fomento, iniciará pela sequência
“3”:
a) “31” - Inovação sem Parceria; ou
b) “32” - Inovação com Parceria (Empresa ou instituições).

V- o terceiro e o quarto número corresponderão aos dois números finais do ano
de submissão do projeto (ex.: 2018: 18);
VI- o quinto e o sexto número corresponderão ao mês do registro do projeto na
PROPESP (ex.: maio: 05);
VII- o sétimo e oitavo número corresponderão aos dois números finais do ano de
registro (ex.: 2019: 19);
VIII- os três números finais estarão separados por uma barra e corresponderão ao
número sequencial de controle do projeto na PROPESP (ex.: /001).
Parágrafo único. Exemplo de um número de registro PD01180519/001, significa que
é um projeto de pesquisa por demanda com fomento, com parceria
( PD01 180519/001) submetido em 2018 (PD01 18 0519/001), registrado em maio de
2019 (PD0118 0519 /001) e é o primeiro projeto registrado na PROPESP no ano de
2019 (PD011805 19/001 ).

(Texto extraído da Instrução Normativa PROPESP nº 03/2020, art. 2º e suas alíneas)

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

** Em PROJETO POR EDITAL (PE)

 

O projeto recebido, aprovado e que cumpra o determinado pelo edital publicado pela PROPESP, ou em conjunto com as demais Pró-reitorias do IFSul, será classificado em “Projeto por Edital”, identificado com a sigla PE, seguido de sequência de 11 números:

I- o projeto por edital iniciará pela sequência do número do edital da PROPESP;
II- o terceiro e o quarto número corresponderão ao ano de submissão do projeto
(ex.: 2020: 20);
III- o quinto e sexto número corresponderão ao mês do registro do projeto na
PROPESP (ex.: novembro: 11);
IV- o sétimo e oitavo número corresponderão aos dois números finais do ano de
registro do projeto (ex.: 2021: 21)
V- os três dígitos finais estarão separados por uma barra e corresponderão ao
número de sequência no registro da PROPESP (ex.: /001).

Parágrafo único. Exemplo de um número de registro PE02201121/001 significa que é um projeto de edital 02 ( PE02 201121/001), submetido em 2020 (PE02 20 1121/001), registrado em novembro de 2021 (PE0220 1121 /001), e é o primeiro projeto registrado na PROPESP no ano de 2021 (PE02201121/ 001 ).

 

(Texto extraído da Instrução Normativa PROPESP nº 03/2020, art. 3º e suas alíneas)

Escrito por PROPESP

Publicado em PROPESP

Última modificação em Segunda, 28 de Agosto de 2023, 12h39


  • 28/08/23
  • 00h00

Auxílio

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social

Publicado em PROPESP

Última modificação em Sexta, 01 de Julho de 2022, 12h04


  • 01/07/22
  • 00h00

Escrito por PROPESP

Publicado em PROPESP

Última modificação em Quarta, 24 de Mai de 2017, 11h42


  • 06/01/16
  • 00h00
Fim do conteúdo da página