Resolução 23/2016
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Aprova a alteração do item 6.1 - Formas de Acesso - do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, conforme descrito abaixo:
Incluir no segundo parágrafo, "para ocupação das vagas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio", após o texto "O ingresso dos alunos no Instituto Federal Sul-rio-grandense"
No terceiro parágrafo onde se lê:
"b) por Acesso Universal e Reserva de Vagas para egressos de Escolas Públicas"
leia-se:
"b) por Reserva de Vagas para egressos de Escolas Públicas, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012"
No quarto parágrafo, onde se lê:
"50% das vagas são preenchidas com o Vestibular próprio do IFSul, e a outra metade é preenchida via Sistema de Seleção Unificada (SISU), que usa a prova do Exame Nacional do Ensino Médio para classificar os candidatos. A ocupação das vagas destinadas ao vestibular próprio do IFSul dar-se-á por dois sistemas de ingresso: a) por Acesso Universal; b) por Acesso Universal e Reserva de Vagas para egressos de Escolas Públicas"
leia-se:
No acesso aos cursos da Educação Superior, as vagas serão preenchidas via Sistema de Seleção Unificada (SISU), que usa a prova do Exame Nacional do Ensino Médio para classificar os candidatos ou por vestibular próprio, sendo, no mínimo, 50% das vagas preenchidas via sistema de seleção unificada (SISU).
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