Requisitos para Admissão
Estágio Não Obrigatório
O Estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes, proporcionando experiência profissional ao aluno. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso (art. 2º da Lei 11.788/2008).
Requisitos
• Matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino;
• Para a admissão é obrigatório apresentar os documentos exigidos pelo IFSUL;
• Celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
• O Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório deverá ser o modelo confeccionado pelo IFSUL;
• Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE;
• O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte da concedente;
• A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos (salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso), obedecido o período mínimo de 6 (seis) meses;
• A pessoa contratada para o estágio não obrigatório deverá providenciar o acesso ao aplicativo GovBr;
• Além dos requisitos mencionados, outros critérios poderão ser exigidos conforme a necessidade.
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