Cancelamento do Período de Férias
♦ Requisitos
• O servidor somente poderá solicitar o cancelamento do seu período de férias, por motivo de licença saúde devidamente comprovado;
• O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente será possível caso ainda não tenha iniciado o período de férias;
• Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início;
• A solicitação do cancelamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Cadastro - COCAD, somente por meio eletrônico, através do SUAP;
• A COCAD irá analisar a solicitação de cancelamento, e estando em conformidade irá operacionalizar no sistema. Caso a solicitação não esteja de acordo com os procedimentos acima será indeferida ou encaminhada para os ajustes necessários.
♦ Fluxo do Processo
Passo |
Competência |
Procedimento |
1º |
Servidor(a) |
- Criar documento eletrônico; - Criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória; - Encaminhar à Chefia Imediata para ciência. |
2º |
Chefia Imediata |
- Dar ciência no processo eletrônico e encaminhar à COCAD; |
3º |
COCAD |
- Analisar o processo eletrônico; - Verificar o período de cancelamento e operacionalizar no sistema; - Finalizar o processo eletrônico. |
♦ Terminologia SUAP
Adicionar Documento
• Tipo de Documento*: Formulários PROGEP
• Modelo*: Cancelamento do Período de Férias
• Assunto: Cancelamento do Período de Férias - (Informar o Nome do Servidor)
• Nível de Acesso: Restrito
Adicionar Processo
• Tipo de Processo*: PESSOAL: Férias - Cancelamento
• Assunto: Cancelamento do Período de Férias - (Informar o Nome do Servidor)
• Nível de Acesso: Público
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