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Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

Escrito por PROGEP | Publicado: Terça, 19 de Outubro de 2021, 17h54 | Última atualização em Segunda, 09 de Setembro de 2024, 13h50

• O Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório deverá ser o modelo confeccionado pelo IFSUL;

• O TCE deverá conter todas as assinaturas originais;

• As assinaturas no TCE poderão ser realizadas de forma física (manuscrita) ou digital. No caso das assinaturas digitais, serão aceitas três formas: por meio das plataformas SUAP, GovBR ou ICP Brasil;

• Para que o documento seja válido, é essencial que todas as partes envolvidas assinem o documento da seguinte forma:

- Física (manuscrita): O documento deverá conter todas as assinaturas de forma física;

- SUAP: O documento deverá conter todas as assinaturas por meio da plataforma SUAP;

- GovBR e ICP Brasil: O documento poderá conter assinaturas GovBr, bem como assinaturas ICP Brasil.

Obs.: Documentos que não forem assinados conforme essas orientações não serão aceitos.

• A UA deverá submeter o documento (TCE) ao serviço oficial de validação (Validar) de assinaturas eletrônicas do governo, para atender às suas necessidades de segurança e confiabilidade;

• A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso;

• A vigência do TCE será, preferencialmente, de até 2 (dois) anos ou até a data do término do curso quando inferior ao prazo de dois anos, obedecido o período mínimo de 6 (seis) meses;

• Quando a vigência do TCE for inferior ao prazo máximo de contração a Unidade Administrativa será responsável pela renovação, e deverá confeccionar o Termo Aditivo de Estágio com antecedência de 30 (trinta) dias da data do término do TCE. Informamos que uma vez efetuado o desligamento do estagiário, desde que não esgotado o período de dois anos, o mesmo deverá participar de um novo processo seletivo para contratação;

• A contratação do estagiário dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio (TCE), contendo o Plano de Atividades, assinados pela concedente, pela Instituição de Ensino, pelo orientador, supervisor do estágio, pelo estagiário e, se menor pelo seu responsável legal, além de apresentação dos documentos exigidos pelo IFSul;

• Para realizar o estágio, o aluno deverá estar matriculado, frequente as aulas e com aprovações no período de vigência do estágio em no mínimo 60% das disciplinas,  que estiver matriculado, não sendo permitida a reprovação por frequência nas mesmas;

• O estagiário somente poderá iniciar suas atividades se todos os documentos estiverem em conformidade e após todas as assinaturas no TCE;

• Após a digitalização dos documentos, caso o TCE seja assinado de forma Física/Manuscrita, o original (via física) do "Termo de Compromisso de Estágio" deverá ser enviado ao Núcleo de Gerenciamento de Estágios - NGE;

O cadastro do estagiário no sistema SIGEPE seguirá as mesmas condições citadas acima;

• O valor da bolsa-estágio obedecerá ao disposto na Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019 do ME/SGDP. Os valores serão acrescidos de R$ 10,00 reais por dia estagiado a título de auxílio-transporte. 

Modalidade

Carga Horária Diária

Carga Horária Semanal

Valor da Bolsa

Nível Médio

4h

20h

R$ 486,05

Nível Superior

4h

20h

R$ 787,98

 

TCE - Termo de Compromisso de Estágio - Download - SUAP

 

 

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