Recesso de Estagiário
♦ Requisitos
• Antes da solicitação de recesso, é fundamental que as datas sejam acordadas junto à sua chefia imediata (supervisor/a do estágio);
• A solicitação de recesso será feita pela/o estagiária/o através do SOUGOV.BR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
• Após a programação do recesso, é imprescindível que chefia imediata (supervisor/a do estágio) realize a homologação do pedido através do SIGEPE/SIGAC. Sem a devida homologação, a solicitação de recesso será indeferida automaticamente pelo sistema;
• No período em que a folha estiver em processamento será possível solicitar o recesso, mas não será possível realizar a homologação. Assim que o novo período de folha for aberto (Cronograma da Folha), a sua chefia imediata conseguirá realizar a homologação. Lembrando que é estritamente necessário que a solicitação de recesso seja homologada;
• Para a primeira concessão do recesso, deverá ser completado integralmente o período 6 (seis) meses;
• Na vigência dos contratos de estágio não obrigatório é assegurado a/ao estagiária/o período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado.
• Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;
• Não será facultado acumular mais do que 2 (dois) períodos de recesso.
♦ Disposições Gerais
• A finalidade do recesso é preservar a saúde física e psíquica da/o estagiária/o e, por consequência, a boa continuidade dos serviços desempenhados. Assim, a/o estagiária/o não poderá acumular mais do que 2 (dois) períodos para usufruir do recesso;
• Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa-estágio serão remunerados;
• Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nos períodos de recesso, uma vez que não houve deslocamento.
⇒ Como programar (solicitar) recesso de estágio?
⇒ Como visualizar a programação do recesso?
⇒ Como alterar o período de recesso já programado?
⇒ Como Homologar o período de recesso - Sigepe? (Supervisor/a)
OBS.: A homologação de recesso (férias) de estagiários deve ser realizada através do SIGEPE/SIGAC.
Ao realizar o login na plataforma SIGEPE/SIGAC e observado o perfil “SERVIDOR/PENSIONISTA” no canto superior direito da tela, será apresentada a solicitação de homologação de recesso que o estagiário sob a sua supervisão tenha realizado. Caso o perfil logado não seja o “servidor/pensionista”, faça essa alteração clicando em cima do perfil.
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