Cadastro de Dependentes
Definição
Cadastramento de dependente (s) econômico(s) de servidor(a) para redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.
Disposições Gerais
- Poderão ser considerados dependentes, conforme o Art. 35º 35 da Lei 9250/95:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentos a anexar no processo eletrônico
I. Para fins de dependência econômica:
-> Apresentação de no mínimo, 3 (três) documentos que constam na tabela.
II. Para fins de Assistência à Saúde:
-> Requerimento da servidora ou servidor ativo ou inativo;
-> Apresentar relatório circunstanciado do médico assistente, em que conste a data de diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças)
-> Originais de exames complementares referentes à enfermidade
Grau de dependência |
Grau de Parentesco |
Documentação necessária |
Imposto de renda (Não poderão ser dependentes as pessoas que recebem rendimentos submetidos à tributação no curso do mês da tributação) |
Cônjuge ou Companheira/o |
CPF, RG, Certidão de casamento/ Declaração de União Estável |
Filha/o até 21 anos |
RG ou Certidão de Nascimento, CPF |
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Enteada/o até 21 anos |
RG, Certidão de Nascimento, CPF |
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Filha/o entre 21 e 24 anos desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior |
RG ou Certidão de Nascimento, CPF, Declaração da Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias |
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Enteada/o entre 21 e 24 anos desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior |
RG, Certidão de Nascimento, CPF, Declaração da Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias |
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Viúva sem arrimo, ou abandonada sem recursos pelo marido |
RG, Certidão de Nascimento, CPF |
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Pai, mãe ou avós incapacitada/o(s) para o trabalho (com a devida comprovação) da/o titular. Rendimentos limitados ao valor de isenção do I.R. Retido na fonte |
RG, Certidão de Nascimento, CPF |
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Neta/o(s) ou bisneta/o(s) menor(es) ou inválida/o(s), sem arrimo de pai e mãe da/o titular |
RG, Certidão de Nascimento, CPF |
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Filha/o ou irmã/o inválido ou incapacitada/o para o trabalho (com devida comprovação) |
RG, Certidão de Nascimento, CPF |
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Acompanhamento de pessoa da família (Fundamentação legal: lei 8112/90, art.83) |
Filha/o |
CPF, RG, Certidão de Nascimento |
Pai/Mãe |
CPF, RG |
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Madrasta/Padrasto da/o servidora ou servidor |
CPF, RG e Documento que comprove a dependência |
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Enteada/o |
CPF, RG, Certidão de Nascimento |
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Cônjuge ou Companheira/o |
CPF, RG, e Certidão de Casamento/ Declaração de União Estável |
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Dependente que viva sob as expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional |
CPF, RG, Certidão de Nascimento e Documento que comprove a dependência |
Fluxo do Processo
Passo |
Competência |
Procedimento |
1º |
Servidor |
Criar documento eletrônico, criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória |
2º |
COCAD |
Verificar as informações contidas no processo e operacionalizar no SIAPE |
3º |
COCAD |
Finalizar o processo eletrônico |
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