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Última atualização em Quinta, 04 de Agosto de 2022, 16h43 | Acessos: 6642
Cadastro de Dependentes

 

Definição

               Cadastramento de dependente (s) econômico(s) de servidor(a) para redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.

 

Disposições Gerais

- Poderão ser considerados dependentes, conforme o Art. 35º 35 da Lei 9250/95:

I - o cônjuge;

II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;

VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Documentos a anexar no processo eletrônico

 I. Para fins de dependência econômica:

    -> Apresentação de no mínimo, 3 (três) documentos que constam na tabela.

II. Para fins de Assistência à Saúde:

    -> Requerimento da servidora ou servidor ativo ou inativo;

   -> Apresentar relatório circunstanciado do médico assistente, em que conste a data de diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças)

    -> Originais de exames complementares referentes à enfermidade

 

Grau de dependência

Grau de Parentesco

Documentação necessária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imposto de renda (Não poderão ser dependentes as pessoas que recebem rendimentos submetidos à tributação no curso do mês da tributação)

Cônjuge ou Companheira/o

CPF, RG, Certidão de casamento/ Declaração de União Estável

Filha/o até 21 anos

RG ou Certidão de Nascimento, CPF

Enteada/o até 21 anos

RG, Certidão de Nascimento, CPF

Filha/o entre 21 e 24 anos desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior

RG ou Certidão de Nascimento, CPF, Declaração da Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias

Enteada/o entre 21 e 24 anos desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior

RG, Certidão de Nascimento, CPF, Declaração da Faculdade ou qualquer curso regular reconhecido pelo MEC de que está cursando naquele semestre, emitida a no máximo 30 dias

Viúva sem arrimo, ou abandonada sem recursos pelo marido

RG, Certidão de Nascimento, CPF

Pai, mãe ou avós incapacitada/o(s) para o trabalho (com a devida comprovação) da/o titular. Rendimentos limitados ao valor de isenção do I.R. Retido na fonte

RG, Certidão de Nascimento, CPF

Neta/o(s) ou bisneta/o(s) menor(es) ou inválida/o(s), sem arrimo de pai e mãe da/o titular

RG, Certidão de Nascimento, CPF

Filha/o ou irmã/o inválido ou incapacitada/o para o trabalho (com devida comprovação)

RG, Certidão de Nascimento, CPF

 

 

 

 

 

Acompanhamento de pessoa da família

(Fundamentação legal: lei 8112/90, art.83)

Filha/o

CPF, RG, Certidão de Nascimento

Pai/Mãe

CPF, RG

Madrasta/Padrasto da/o servidora ou servidor

CPF, RG e Documento que comprove a dependência

Enteada/o

CPF, RG, Certidão de Nascimento

Cônjuge ou Companheira/o

CPF, RG, e Certidão de Casamento/ Declaração de União Estável

Dependente que viva sob as expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional

CPF, RG, Certidão de Nascimento e Documento que comprove a dependência

 

Fluxo do Processo

Passo

Competência

Procedimento

Servidor

Criar documento eletrônico, criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória

COCAD

Verificar as informações contidas no processo e operacionalizar no SIAPE

COCAD

Finalizar o processo eletrônico

 

Arquivos Relacionados (criar documento eletrônico no sistema SUAP)

Cadastro de Dependentes (Acesso pelo portal SOUGOV)

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