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Última atualização em Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 18h28 | Acessos: 7415
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

 

Definição

Benefício concedido ao (à) servidor (a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 6 (seis) anos de idade.

 

Disposições Gerais

- Consideram-se como dependentes para efeito do auxílio pré-escolar o filho e o menor sob tutela do (a) servidor (a);

- O benefício não será deferido simultaneamente ao (à) servidor (a) e cônjuge, ou companheiro (a);

- O auxílio pré-escolar será concedido:

         -> Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores públicos federais;

         -> Em caso de pais separados, ao que detiver a guarda legal do (s) dependente (s);

      -> Caso o (a) servidor (a) acumule cargos ou empregos públicos, o benefício será concedido em relação ao vínculo mais antigo.

- Anexar CPF e Certidão de Nascimento dos (as) filhos (as) ao processo eletrônico;

- O (A) servidor (a) perderá o benefício:

         -> No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;

         -> Quando ocorrer o óbito do (a) dependente.

Enquanto o (a) servidor (a) estiver afastado ou em licença com perda de remuneração.

 

Fluxo do Processo

Passo

Competência

Procedimento

Servidor

- Criar documento eletrônico;

- Criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória.

COCAD

Verificar as informações contidas no processo e operacionalizar no SIAPE.

COCAD

Finalizar o processo eletrônico.

 

Arquivos Relacionados (criar documento eletrônico no sistema SUAP)

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