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Última atualização em Quarta, 22 de Junho de 2022, 15h47 | Acessos: 4291
RESSARCIMENTO DO PLANO DE SAÚDE

 

Definição

             O ressarcimento do plano de saúde é um auxílio de caráter indenizatório, pago mensalmente ao servidor ativo, inativo e pensionista, por beneficiário e tem início na data da apresentação formal do requerimento. Para fazer jus ao benefício o servidor/pensionista deve ser titular do plano de saúde e inscrever os dependentes no mesmo plano, o qual precisa atender aos requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este auxílio é regido pela Portaria Normativa nº 01 de 09/03/2017. A tabela de valores do ressarcimento está disponível na Portaria Nº 8, de 13/01/2016 (DOU: 14/01/2016).

 

Disposições Gerais

O que devo anexar ao processo eletrônico?

Solicitar o ressarcimento do plano de saúde

- Contrato com o plano de saúde (caso seja atual) OU declaração da operadora com informações sobre:

1) a titularidade do servidor;

2) o valor discriminado da mensalidade do titular e dos dependentes;

3) a data de vigência do plano;

- Documentos dos dependentes conforme tabela abaixo.

Alterar o plano de saúde e/ou operadora

 

- Comprovação de pagamento pendente referente ao plano antigo;

- Contrato com o novo plano de saúde OU declaração da operadora com informações sobre:

1) a titularidade do servidor;

2) o valor discriminado da mensalidade do titular e dos dependentes;

3) a data de vigência do plano.

- Documentos dos dependentes conforme tabela abaixo.

Alterar o valor do plano de saúde

Comprovação de pagamento com o valor atualizado.

Cancelar o ressarcimento do plano de saúde

- Comprovação de pagamento pendente;

- Documento da operadora contendo data exata de cancelamento do plano.

Solicitar a inclusão/exclusão de dependentes

Inclusão: Documentos dos dependentes conforme abaixo; Contrato OU declaração da operadora contendo:

1) o valor discriminado da mensalidade do dependente;

2) a data de vigência do plano.

Exclusão: Documento da operadora com data exata de cancelamento do plano de saúde do dependente.

 

Documentação Necessária

Dependente

Documentação Necessária

Cônjuge/Companheiro (a)

CPF, Certidão de Casamento/Declaração de União Estável

Filhos(as)/Enteados (as) até 21 anos

RG, Certidão de Nascimento, CPF

Filhos(as)/Enteados (as) até 24 anos, dependentes econômicos do servidor, estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC

RG, Certidão de Nascimento, CPF

*Enviar atestado de matrícula a cada semestre letivo

Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nesta condição

- Decisão Judicial que concedeu a guarda ou tutela;

- Mesmos documentos de “Filhos (as)/Enteados (as)” conforme idade.

Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia

Decisão Judicial que concedeu a pensão alimentícia, CPF, RG

 

* COMPROVAÇÃO ANUAL DAS DESPESAS: Todos os servidores/aposentados/pensionistas, independente do plano contratado, devem enviar a comprovação anual referente ao período de JANEIRO a DEZEMBRO para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. preferencialmente, através de uma declaração emitida pela operadora/administradora do plano de saúde, discriminando, em um documento único, os valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Aceita-se, também, cópia digitalizada dos boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento. O prazo para comprovar o pagamento é até ABRIL do ano subsequente à comprovação. Nos casos de exoneração ou redistribuição, a comprovação deve ser feita antes do desligamento do órgão. O usufruto de férias, licença ou afastamento não desobriga do cumprimento das regras aqui dispostas.

OBS: Não serão aceitos documentos em que conste apenas o valor total pago no ano, é imprescindível que esteja discriminado no documento a mensalidade paga em cada mês.

 

* REPOSIÇÃO AO ERÁRIO: Este processo será instaurado quando o servidor:

      1) não realizar a comprovação anual;

    2) cancelar, alterar o plano/operadora e excluir dependentes sem comunicar à COCAD através de processo eletrônico.

 

Fluxo do Processo

Passo

Competência

Procedimento

Servidor

Criar documento eletrônico, criar processo eletrônico com a documentação comprobatória anexada e tramitar à COCAD

COCAD/PROGEP

Verificar conformidade das informações

COCAD/PROGEP

Operacionalizar no sistema

COCAD/PROGEP

Realizar acertos financeiros quando necessário

COCAD/PROGEP

Finalizar o processo eletrônico

 

Fluxo do Processo para reposição ao erário

Passo

Competência

Procedimento

COCAD/PROGEP

Criar processo eletrônico e tramitar ao servidor para ciência

Servidor

Dar ciência do processo

*DELENO/PROGEP

Dar parecer

*Pró-reitor/PROGEP

Homologar parecer

*Servidor

Dar ciência do parecer

COPAG/PROGEP

Operacionalizar no sistema e finalizar processo eletrônico

* Os passos 3, 4 e 5 ocorrerão apenas em casos de não concordância com o objeto do processo. Neste caso, será necessário um parecer emitido pela DELENO, com posterior homologação do Pró-reitor de Gestão de Pessoas e ciência do (a) servidor (a).

 

Arquivos Relacionados

Ressarcimento do Plano de Saúde (acessar no portal SOUGOV)

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