AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Definição
Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Obs.: O projeto deve tramitar com antecedência mínima de 30 dias da data em que o servidor pretende se afastar, devidamente preenchido e com a documentação necessária.
Disposições Gerais
– No caso da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos, o/a servidor/a deverá ser titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para afastar-se para mestrado e há pelo menos quatro anos para Doutorado, incluindo o período de estágio probatório.
– Caso o servidor obtenha o título anteriormente a data prevista para o término do afastamento, deverá comunicar à CODEPE e retornar as suas atividades.
– O/A servidor/a somente poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, para participar em Programa de Pós-graduação stricto sensu em Instituição de Ensino Superior, desde que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação e/ou para Programa de Pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento (Art. 96-A – Lei 8.112/1990).
- Salientamos que a data de contagem de 2 (dois) anos se dará a partir da data de término do período usufruído.
Formulários Necessários
1) Consulta de tempo para licença capacitação e/ou afastamento;
2) Projeto de capacitação de acordo com a lotação do servidor:
2.1) de Capacitação para Graduação/Pós-Graduação - Câmpus;
2.2) de Capacitação para Graduação/Pós-Graduação - Reitoria;
2.3) Internacional.
Obs: Caso o servidor faça a opção de se afastar decorrido algum tempo após o deferimento do projeto, deverá abrir processo no SUAP formalizando o pedido de afastamento mediante requerimento contendo as datas de início e término do período solicitado e justificativa quanto à necessidade de afastamento. Deverá, também, anexar ao processo a consulta de tempo para licença capacitação e para afastamento, bem como atestado de matrícula atualizado e documento da Instituição de Ensino informando as datas de início e provável término do curso.
Fluxo do Processo (servidores lotados no Câmpus)*
Passo |
Competência |
Procedimento |
---|---|---|
1º |
Servidor |
Solicitar consulta à CODEPE, por meio de formulário de consulta de tempo para licença capacitação e para afastamento. |
2º |
Servidor |
- Preencher projeto, de acordo com sua lotação e anexar a consulta de tempo para licença capacitação e para afastamento. - Entregar documentação na Gestão de Pessoas do Câmpus ou na recepção da PROGEP (de acordo com sua lotação). |
3º |
Gestão de Pessoas dos Câmpus |
- Encaminhar o projeto com a consulta de tempo às instâncias do Câmpus para parecer das chefias. - Posteriormente, enviar o projeto original com a consulta à CODEPE. OBS: Quando se tratar de servidor técnico-administrativo, a Gestão de Pessoas do câmpus deverá solicitar, previamente, por e-mail, parecer técnico da CODEPE que irá subsidiar os pareceres das chefias dos Câmpus. |
4º |
CODEPE/PROGEP |
Encaminhar documentação para tramitação na Reitoria, até o despacho final do Reitor. |
5º |
CODEPE/PROGEP |
Elaborar a portaria e dar ciência ao servidor. |
*Para servidores lotados na Reitoria o trâmite fica a cargo da CODEPE/PROGEP.
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