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Requisitos para Admissão

Escrito por PROGEP | Publicado: Quarta, 04 de Setembro de 2024, 16h52 | Última atualização em Quarta, 04 de Setembro de 2024, 17h18
Estágio Não Obrigatório 

          O Estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes, proporcionando experiência profissional ao aluno. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso (art. 2º da Lei 11.788/2008).

 

Requisitos

 Matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino;

Para a admissão é obrigatório apresentar os documentos exigidos pelo IFSUL;

• Celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

•  O Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório deverá ser o modelo confeccionado pelo IFSUL;

 Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE;

• O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte da concedente;

• A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos (salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso), obedecido o período mínimo de 6 (seis) meses;

A pessoa contratada para o estágio não obrigatório deverá providenciar o acesso ao aplicativo GovBr;

Além dos requisitos mencionados, outros critérios poderão ser exigidos conforme a necessidade.

 

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