Nomeação, Posse e Exercício em Cargo Efetivo
♦ Conceitos
Concurso Público é um procedimento administrativo que tem por finalidade a investidura em cargo efetivo, a qual depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
Nomeação é o ato administrativo que indica uma pessoa para provimento originário de um cargo público vago.
Posse é o ato que completa a investidura no cargo público. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público para o qual o servidor foi nomeado.
♦ Requisitos Básicos
Para a investidura em cargo público, é necessário atender os seguintes requisitos:
a) Ter a nacionalidade brasileira;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) Ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
i) Declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego;
j) As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
♦ Procedimentos
SOBRE A NOMEAÇÃO
• A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade;
• O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público, que homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação;
• Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
SOBRE A POSSE
• Posse somente para os casos de provimento de cargo por nomeação;
• A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial;
• Somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
• O prazo para tomar posse é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
• No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e ainda, para evitar a acumulação indevida de cargos, o nomeado deverá declarar formalmente que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;
• Em se tratando de pessoa já detentora da condição de servidor e que se encontrar na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990, o prazo será contado a partir do término do impedimento;
• A servidora pública em usufruto de licença à gestante que for nomeada para outro cargo público tem o direito à posse, a qual poderá ocorrer observando-se tanto o prazo especial previsto no §2º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 1990 (prazo máximo de trinta dias após o término do período de licença) como o prazo legal estabelecido pelo §1º do art. 13 da mesma lei (prazo máximo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento), sem prejuízo, nesta última hipótese, da continuidade do usufruto do período restante da licença;
• A posse poderá ser efetivada mediante procuração específica;
• Com a posse, abre-se o prazo quinzenal (15 dias) para o empossado entrar em exercício.
SOBRE O EXERCÍCIO
• É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse;
• O prazo para o exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;
• O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo estabelecido, será exonerado do cargo de ofício;
• É o exercício que confere ao servidor o direito à percepção da remuneração pelo desempenho das atribuições do cargo.
⇒ Base Legal
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal. Manual: Provimento. Brasília, 2021.
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