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Inscrições para a fase 3 do edital de inclusão digital vão até o dia 25 de outubro

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Criado: Quinta, 15 de Outubro de 2020, 13h27 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2020, 17h15 | Última atualização em Quinta, 12 de Novembro de 2020, 19h14

Confira guia com as principais dúvidas sobre os auxílios disponibilizados

As inscrições para a fase 3 do edital de inclusão digital estão abertas até o dia 25 de outubro. Esta é a última etapa de inscrições prevista no edital para solicitação dos auxílios conectividade ou disponibilização de equipamentos.

>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL COM AS INFORMAÇÕES COMPLETAS

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Voltado à seleção de estudantes que necessitem de meios para acessar as tecnologias digitais para a realização das atividades pedagógicas não presenciais (APNP), o edital de inclusão digital tem como público prioritário aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

Além da conectividade, o edital tem como objetivo garantir que os estudantes tenham acesso a um computador, tanto de mesa quanto notebook, funcional para a realização das atividades pedagógicas. Para isso, além de possibilitar a compra de computador ou acessórios, como roteador wireless ou outros periféricos, o documento também possibilita o conserto desses equipamentos.

Guia de perguntas e respostas - Reunindo dúvidas comuns e informações importantes sobre o edital, está disponível aos estudantes um guia de perguntas e respostas sobre as quatro modalidades de auxílios conectividade e disponibilização de equipamentos previstas na seleção.

>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL

Tipos de auxílio - O documento prevê quatro modalidades de auxílios dentro de duas linhas principais: a conectividade e a disponibilização de equipamentos. O primeiro, para os estudantes que não possuem acesso à internet, poderá ocorrer através da entrega de chip de celular ou de auxílio financeiro, depositado ao estudante. Já aqueles que não possuem recursos tecnológicos para a realização das APNP poderão solicitar o auxílio financeiro para a compra destes ou de acessórios. O estudante que receber o auxílio equipamento e/ou o auxílio acessório de equipamento deverá apresentar nota fiscal referente à aquisição do equipamento e/ou do acessório.

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