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NOTA

IFSul divulga posicionamento em relação a portarias do MEC para substituição de aulas presenciais por ead durante quarentena

Escrito por Coordenadoria de Comunicação Social | Publicado: Sexta, 27 de Março de 2020, 17h17 | Última atualização em Sexta, 06 de Novembro de 2020, 11h11

Uma nota foi produzida após reunião com representantes do ensino de todas as unidades do IFSul e descarta a possibilidade, ao menos, no contexto atual

Devido à suspensão das atividades acadêmicas em diversas instituições do país, o Ministério da Educação (Mec) editou duas portarias, tratando da substituição das atividades presenciais por aulas à distância. O assunto foi tema de uma reunião, nessa sexta-feira (27), entre representantes do ensino de todas as unidades do IFSul. Como encaminhamento, o pró-reitor de Ensino, Rodrigo Nascimento, divulgou uma nota expondo o posicionamento da instituição quanto ao tema.

O documento elenca uma série de argumentos da instituição para justificar a posição de, no momento, não substituir atividades presenciais por atividades à distância, embora as últimas possam ser utilizadas. O que fica claro na nota, então, é que o calendário segue suspenso, conforme documento assinado pelo reitor determinando a interrupção de todas as atividades acadêmicas presenciais. Para o grupo, e consequentemente para a instituição, haveria vários prejuízos à formação dos estudantes caso se optasse pela substituição das atividades presenciais por atividades estritamente a distância neste momento.

O texto destaca ainda que, neste momento, não se deve confundir a Ead com práticas didáticas desenvolvidas pelos professores como complemento ou reforço de conteúdos trabalhados em sala de aula no ensino presencial. Essas atividades, então, não serão contabilizadas, sendo necessária a recuperação dos dias letivos e a carga-horária integral de cada curso. “A reorganização do calendário acadêmico depende das projeções futuras, conforme a melhoria do cenário da pandemia e, nesse momento, recomendamos atenção às medidas de prevenção prescritas pelos órgãos de saúde pública, no sentido de que todos preservem suas vidas e a vida dos outros, pois ela é um bem inalienável”, conclui o texto.

>> Leia aqui a nota na íntegra

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