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Conflito de interesses

Escrito por DDI | Publicado: Segunda, 14 de Agosto de 2023, 16h02 | Última atualização em Segunda, 21 de Agosto de 2023, 12h16

A integridade pública busca priorizar o interesse público sobre os interesses privados. Para o interesse público prevalecer, situações em que haja conflito de interesses devem ser combatidas.  

Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013) é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada. 

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) é responsável pelo monitoramento e averiguação das situações de conflito de interesse no âmbito do IFSul, com fluxo interno estabelecido para tratamento dessas situações.

O Sistema SeCI/CGU (Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses) é utilizado nessas situações.

O SeCI é uma ferramenta eletrônica que permite ao/à servidor/a consultar seu órgão ou entidade quando tiver dúvida sobre como prevenir riscos de conflito de interesses. O sistema permite à/ao interessada/o submeter consulta, acompanhar seu andamento e interpor recurso, quando for o caso. Tudo de forma simples e rápida, por meio da internet. 

 

SAIBA MAIS SOBRE CONFLITO DE INTERESSES

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