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Escrito por PROGEP | Última atualização em Quinta, 25 de Junho de 2020, 19h11

Prezadas/os servidoras/es

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFSul, conforme dispõe o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, contempla as necessidades de desenvolvimento da Instituição para o ano de 2020.

Esse documento, conforme determina a legislação supracitada, norteia as ações de desenvolvimento que serão realizadas durante o ano. Assim, toda e qualquer proposta de ação de desenvolvimento deve estar contemplada no PDP, excetuando-se, neste primeiro ano de vigência, as ações de qualificação (educação formal).

No sentido de atender a legislação vigente, após a publicação do PDP, alguns ajustes nos procedimentos precisaram ser feitos, entre eles os descritos abaixo:

1) Deverá ser anexado ao processo cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada a necessidade que visa atender. Dentro do objeto temático, indicar a necessidade específica que pretende ser atendida, conforme exemplo abaixo:

Objeto Temático

Necessidade a ser atendida

Palavras-chave

Administração financeira

Ampliar o conhecimento e habilidades na consolidação de informações provenientes de Retenções de Tributos e elaboração da DIRF.

Retenção de tributos

Atualização de retenções tributárias, tanto de impostos federais como municipais

Retenção de tributos

Atualizar conhecimentos sobre sistema SIAFI e SCDP

SIAFI

2) Verificar se a necessidade pode ser atendida por curso ofertado pela Enap – Escola Nacional de Administração Pública.

Cabe ao/à servidor/a observar o conteúdo programático dos cursos da ENAP, verificando, assim, se há curso que possa atender a necessidade.

Caso a Enap não oferte o curso ou o curso ofertado não contemple a necessidade, a realização da ação por outra instituição/empresa deverá ser justificada.

3) Verificar se o curso que poderia atender a necessidade está sendo desenvolvido/elaborado pela ENAP.

Caso não possa aguardar a conclusão do desenvolvimento/elaboração do curso, a realização da ação por outra instituição/empresa deverá ser justificada.

Essas ponderações já foram incluídas ao final dos formulários de Projetos de Capacitação, mas por ser um novo procedimento, alguns processos estão sendo enviados à CODEPE com essas pendências. No sentido de evitar a devolução do processo para que sejam feitas as adequações referentes ao PDP, solicitamos que fiquem atentos para essas exigências.

O PDP encontra-se à esquerda da página do IFSul – Gestão de Pessoas - Projetos de Capacitação - Plano de Desenvolvimento de Pessoas-PDP.

Ratificamos que os projetos de capacitação possuem período de tramitação que deve ser observado por todas/os as/os envolvidas/os, a fim de que possam ser avaliados em tempo anterior ao evento. Portanto, não serão apreciados pela CODEPE/PROGEP os projetos extemporâneos, o que implicará no impedimento de sua realização.

Agradecemos a compreensão e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenciosamente

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

CODEPE/PROGEP

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