AUXÍLIO TRANSPORTE
Definição
É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo (a) servidor (a) de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Disposições Gerais
- Anexar comprovante de residência em nome do (a) servidor (a), ou declaração de residência do (a) proprietário (a) da residência em que o (a) servidor (a) resida;
- O auxílio transporte não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
- O auxílio transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde;
- É vedado o pagamento de Auxílio Transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não regulamentado ou não coletivo;
- Os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, não ensejam a concessão de Auxílio Transporte.
Fluxo do Processo
Passo |
Competência |
Procedimento |
---|---|---|
1º |
Servidor |
- Criar documento eletrônico; - Criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória; - Encaminhar à Chefia Imediata. |
2º |
Chefia Imediata |
Dar ciência e encaminhar a COPAG. |
3º |
COPAG |
- Verificar a conformidade das informações e operacionalizar no sistema; - Finalizar o processo eletrônico. |
Arquivos Relacionados
- Transporte (acessar no portal SOUGOV)
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