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Última atualização em Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 17h49 | Acessos: 6539
ADICIONAL NOTURNO

 

Definição

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

 

Disposições Gerais

- O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

- O adicional noturno terá o valor-hora acrescido de 25% sobre o valor da hora diurna.

- Computa-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

- O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, através da folha registro de ponto.

- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

- A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

- Sendo a hora noturna trabalhada, também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).

 

Fluxo do Processo

Passo

Competência

Procedimento

Servidor

Criar documento eletrônico, criar processo eletrônico com a documentação comprobatória anexada e encaminhar à chefia imediata do servidor.

Chefia Imediata

Dar ciência do processo eletrônico.

Servidor

Encaminhar o processo  à COPAG com o formulário e folha ponto em anexo.

COPAG

Operacionalizar no sistema e finalizar processo eletrônico.

 

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