ADICIONAL NOTURNO
Definição
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Disposições Gerais
- O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.
- O adicional noturno terá o valor-hora acrescido de 25% sobre o valor da hora diurna.
- Computa-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
- O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, através da folha registro de ponto.
- Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.
- A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
- Sendo a hora noturna trabalhada, também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Fluxo do Processo
Passo |
Competência |
Procedimento |
---|---|---|
1º |
Servidor |
Criar documento eletrônico, criar processo eletrônico com a documentação comprobatória anexada e encaminhar à chefia imediata do servidor. |
2º |
Chefia Imediata |
Dar ciência do processo eletrônico. |
3º |
Servidor |
Encaminhar o processo à COPAG com o formulário e folha ponto em anexo. |
4º |
COPAG |
Operacionalizar no sistema e finalizar processo eletrônico. |
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