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Retorno gradual às atividades presenciais

Publicado: Quinta, 02 de Dezembro de 2021, 15h34 | Última atualização em Terça, 21 de Dezembro de 2021, 10h51 | Acessos: 12704

O Conselho Superior do IFSul aprovou o planejamento para o retorno gradual às atividades presenciais no âmbito do IFSul.

O texto completo pode ser consultado na Resolução CONSUP nº 62, de 12 de novembro de 2021.

Como ocorrerá o desenvolvimento do retorno gradual às atividades presenciais?

O retorno gradual ocorrerá por meio das seguintes Fases:

  • Fase 1: atividades remotas, apenas com a realização de atividades essenciais em formato presencial;
  • Fase 2: atividades remotas, com a realização de atividades essenciais e excepcionais em formato presencial;
  • Fase 3: atividades presenciais e remotas, com ampliação das atividades presenciais, respeitando as condições estabelecidas no Plano de Contingência e a condição da sua região (3As); e
  • Fase 4: retorno de todas as atividades da instituição em formato presencial.

       


Quando a unidade (câmpus e reitoria) poderá adotar cada uma das Fases?

O Conselho Superior precisa autorizar a adoção de cada uma das Fases pela instituição, com base na avaliação do parecer técnico do Comitê de Avaliação da COVID-19 do IFSul e na avaliação do desenvolvimento das fases anteriores.

Depois que o CONSUP autorizar a adoção da Fase, as unidades (câmpus e reitoria) poderão mudar de Fase, até aquela que estiver autorizada pelo conselho.

Para a unidade mudar de fase deve haver uma manifestação do COE-E Local que assegure as condições necessárias para ampliação das atividades. Essa decisão deverá ser amplamente publicizada junto à comunidade.

 

Quais os requisitos para que cada unidade possa mudar de fase?

Para adotar a Fase 2 a unidade deve seguir os requisitos que permitam o desenvolvimento de atividades excepcionais, que contemplam atividades acadêmicas que não puderam ser adaptadas totalmente para as APNP ou que foram adaptadas apenas parcialmente. Elas podem ser consultadas nesse link.

Para adotar a Fase 3 a unidade deve ter:

  • Protocolos vigentes aplicados na unidade e atestados pelo COE-E Local.
  • Experiência bem sucedida com atividades excepcionais na Fase 2, atestada pelo COE-E Local.
  • Plano de ampliação das atividades presenciais aprovado pelo COE-E Local.

A região da unidade não pode estar na situação de Alerta e Ação no momento da mudança para a Fase 3, conforme sistemática de monitoramento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para as regiões – Sistema 3As.

 

Quais atividades serão desenvolvidas presencialmente na Fase 3?

Na Fase 3 serão desenvolvidas atividades presenciais e remotas, com a ampliação das atividades presenciais em cada unidade, respeitando as condições estabelecidas no Plano de Contingência, contemplando:

  • Atividades de ensino, pesquisa e extensão em geral;
  • Atividades administrativas em geral; e
  • Atividades relacionadas ao desenvolvimento institucional.

Cada unidade (câmpus e reitoria) terá autonomia para estabelecer as atividades que serão ampliadas para o formato presencial e a sua organização, respeitando as condições estabelecidas no Plano de Contingência, e deverão constar no plano de ampliação das atividades presenciais.

 

Como será definida a ampliação das atividades presenciais?

A ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão em formato presencial deverá observar a viabilidade junto às coordenações ou colegiados e às representações estudantis.

As atividades administrativas presenciais, em regime de revezamento, serão organizadas pelas/os titulares das unidades, mediante parecer do COE-E Local e respeitando as restrições previstas no plano de contingência.

 

A participação de estudantes nas atividades presenciais da Fase 3 é obrigatória?

Estudantes poderão optar por não participar de atividades presenciais promovidas nas unidades, mediante justificativa, que deverá ser apresentada à comissão específica do câmpus, composta por equipe diretiva e representação estudantil, para avaliação individual de cada situação. Essa comissão, identificando estudantes em situação de vulnerabilidade social, poderá solicitar apoio das/os profissionais presentes nos serviços sócio-pedagógicos para subsidiar sobre casos complexos, para acompanhamento das/os estudantes e/ou encaminhamentos aos serviços públicos disponíveis na região do câmpus.

Comprovada a impossibilidade das/os estudantes em frequentar as atividades, o câmpus/coordenação/colegiado/docente deverá avaliar e encontrar uma possibilidade de oferecer metodologias para oferta de aulas práticas e dos demais componentes curriculares para essas/es, respeitando a carga horária das/os docentes e a infraestrutura das unidades.

Em caso de oferta de atividade remota, esta será preferencialmente assíncrona, sem obrigação da oferta de aulas presenciais e remotamente síncronas.

As/Os coordenações/colegiados de cursos da Instituição ofertarão projetos, caso haja demanda, de forma presencial, até um ano após o fim de ciclo dos estudantes, para complemento à formação das atividades práticas das/os estudantes impossibilitadas/os de presença momentaneamente, em momento posterior, a fim de mitigar prejuízos decorrentes de tal dificuldade.

 

E como fica para servidoras/es?

As orientações gerais de retorno às atividades presenciais foram divulgadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) em Informe que pode ser acessado aqui. O retorno presencial é facultado a servidoras/es, contratadas/os temporariamente e estagiárias/os que se enquadram nas situações previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, ou em outra que vier a substituí-la, com exceção da Fase 4, que prevê o retorno de todas as atividades da instituição em formato presencial.

Caso a unidade defina a realização da atividade presencial, o/a servidor/a deverá atuar presencialmente, a não ser que esteja enquadrado nas situações previstas na IN nº 90/2021.

 

Que medidas o IFSul está adotando para garantir o retorno da forma mais segura possível para a comunidade acadêmica?

Foram estabelecidas medidas e protocolos sanitários no plano de contingência da instituição, tais como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização, limpeza dos ambientes, ventilação natural cruzada, limite de ocupação, controle de acesso, vigilância e monitoramento.

Ainda, consta a obrigatoriedade de comprovação da integralização de vacinação contra COVID-19 para acesso às unidades, exceto se houver contraindicação de saúde comprovada ou se a oferta em seu município não permitir a integralização.

Em relação aos tipos de máscaras, cada unidade, juntamente com as representações estudantis, irá definir se há obrigatoriedade ou não no uso de máscaras do tipo PFF2/N95. Se definida a obrigatoriedade, o IFSul deverá fornecer as máscaras PFF2/N95 e, visto o orçamento, deve-se dar preferência às/aos estudantes em vulnerabilidade social, que fazem parte de algum programa da assistência estudantil.

 

Saiba aqui como está a situação de cada uma das unidades em relação ao retorno presencial:

Para saber em qual Fase está a sua unidade e como está sendo organizado o retorno presencial, fique atento à divulgação de datas e procedimentos por cada uma das unidades ou entre em contato com a sua unidade pelos canais oficiais ou diretamente com o COE-E Local.

O Conselho Superior autorizou a adoção da Fase 3 pelo IFSul, conforme Resolução CONSUP nº 63, de 12 de novembro de 2021, considerando o parecer técnico do Comitê de Avaliação da COVID-19 do IFSul e a experiência das fases anteriores.

Cada unidade, considerando parecer do seu COE-E Local, poderá mudar de fase até o limite da Fase 3.

Fluxogramas com os procedimentos para mudança de fase e para adoção das fases 2 e 3.

Acesse aqui o plano de contingência para conhecer os protocolos previstos conforme a fase, bem como as medidas sanitárias necessárias para que o retorno aconteça de forma segura.

 

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