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IFSul esclarece situação orçamentária e pagamento dos auxílios da Assistência Estudantil

Confira a Nota abaixo

  • Publicado: Terça, 07 de Julho de 2026, 15h59
  • Última atualização em Terça, 07 de Julho de 2026, 15h59

Prezadas e prezados estudantes,

Compreendemos a expectativa de muitas e muitos estudantes em relação ao início do pagamento dos auxílios da Política de Assistência Estudantil (PAE). Por isso, apresentamos, com transparência, a situação orçamentária atual e as medidas que o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) está adotando para fortalecer as ações de permanência e êxito estudantil ao longo do exercício de 2026.

No âmbito do Edital PROEN nº 11/2026, um número significativo de estudantes teve sua condição de vulnerabilidade social reconhecida, sendo deferido para o recebimento dos auxílios da Política de Assistência Estudantil. Entretanto, os recursos atualmente disponíveis na Ação Orçamentária 2994, destinada ao financiamento desses auxílios, não são suficientes para contemplar todos os estudantes deferidos.

Paralelamente, com o objetivo de fortalecer as políticas de alimentação estudantil na Rede Federal, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) instituiu, em 2025, a Ação Orçamentária 21IV – Apoio à Alimentação do Estudante da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A alimentação estudantil constitui uma prioridade para o IFSul. Atualmente, a instituição oferece refeições em dois refeitórios estudantis e vem desenvolvendo ações para ampliar essa política, por meio da implantação de novos refeitórios e da construção de alternativas para atender os campi que ainda não dispõem desse serviço. Entre essas iniciativas está a oferta de lanches, cuja implementação depende da superação de desafios relacionados à infraestrutura, à logística e às condições operacionais específicas de cada campus.

Enquanto essas ações estruturantes seguem em desenvolvimento, parte dos recursos da Ação Orçamentária 21IV não poderá ser executada por meio da oferta direta de alimentação durante o exercício de 2026.

Diante desse cenário, e com o propósito de assegurar que esses recursos beneficiem diretamente as e os estudantes, o IFSul instituirá, em caráter excepcional e exclusivamente para o exercício de 2026, o Auxílio Alimentação Complementar (AAC-21IV).

O benefício será destinado às e aos estudantes deferidos no Edital PROEN nº 11/2026 que, em razão da insuficiência de recursos da Ação Orçamentária 2994, ainda não puderam ser contemplados pelos auxílios da Política de Assistência Estudantil.

O Auxílio Alimentação Complementar será concedido em cinco parcelas mensais de R$ 150,00, correspondentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.

Essa medida reafirma o compromisso institucional do IFSul com a permanência e o êxito estudantil, buscando utilizar, de forma responsável e eficiente, os recursos públicos disponíveis para ampliar o atendimento às e aos estudantes em situação de vulnerabilidade social.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Pergunta

Resposta

Quem receberá o benefício?

Estudantes deferidos no Edital PROEN nº 11/2026 que ainda não puderam ser incluídos nos auxílios da Política de Assistência Estudantil em razão da insuficiência de recursos da Ação Orçamentária 2994.

Qual será o benefício?

Auxílio Alimentação Complementar (AAC-21IV).

Qual será o valor?

R$ 150,00 mensais.

Por quanto tempo?

Cinco parcelas, referentes aos meses de agosto a dezembro de 2026.

Esse auxílio faz parte da Política de Assistência Estudantil (PAE)?

Não. O AAC-21IV é um benefício excepcional e temporário, financiado pela Ação Orçamentária 21IV e válido exclusivamente durante o exercício de 2026.

Ao receber o AAC-21IV, passo a integrar a Política de Assistência Estudantil?

Não. O recebimento do AAC-21IV não representa a inclusão do estudante na Política de Assistência Estudantil do IFSul.

Perderei o direito aos auxílios para os quais fui deferido(a)?

Não. Os estudantes permanecerão aptos a serem contemplados pelos auxílios para os quais tiveram deferimento, respeitada a ordem de classificação do Edital PROEN nº 11/2026, tão logo haja disponibilidade orçamentária na Ação 2994.

 O Auxílio Alimentação Complementar (AAC-21IV) representa uma medida excepcional, adotada para que os recursos destinados à alimentação estudantil possam beneficiar diretamente nossos estudantes enquanto a instituição continua trabalhando para ampliar e consolidar essa política em todos os campi.

Paralelamente, o IFSul seguirá investindo na expansão da oferta de alimentação estudantil, por meio da implantação de novos refeitórios e do desenvolvimento de alternativas que garantam esse atendimento nos campi que ainda não dispõem desse serviço. Da mesma forma, a instituição continuará envidando esforços para ampliar os recursos destinados à Política de Assistência Estudantil, com o objetivo de contemplar os estudantes deferidos nos auxílios para os quais tiveram seu direito reconhecido, assim que houver disponibilidade orçamentária.

Reafirmamos nosso compromisso com uma educação pública, gratuita, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada, reconhecendo que o acesso à alimentação adequada e às políticas de assistência estudantil constitui condição essencial para a permanência, o êxito acadêmico e a formação integral de nossas e nossos estudantes.

 

Reitoria do Instituto Federal Sul-rio-grandense

 

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