Eleições 2026: agentes públicos devem ficar atentos às condutas vedadas e regras do defeso eleitoral
Confira informações importantes que regem a administração pública durante o período eleitoral de 2026
Por Melina Leite | Coordenadoria de Comunicação Social do Câmpus Pelotas
Com a proximidade do período eleitoral de 2026, os agentes públicos (servidores, terceirizados, estagiários e afins) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) e demais entes da administração pública precisam estar atentos. É que, a partir de 4 de julho, se inicia o defeso eleitoral, período de restrições que se estende até 27 de outubro, por ocasião do segundo turno das eleições.
As proibições são baseadas na Lei 9.504/1997 (lei das eleições) e regulamentadas pela Cartilha eleitoral de condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições 2026 da Advocacia-Geral da União (AGU), que também oferece cursos de capacitação sobre o mesmo tema. O objetivo desses materiais é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, impedindo o abuso do poder político ou econômico e o uso da máquina pública em benefício de partidos ou candidaturas.
O defeso eleitoral transforma a forma como as instituições se comunicam com a sociedade. Qualquer pessoa que preste serviços à administração pública, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, está sujeita às regras. Durante os três meses que antecedem as eleições, a publicidade institucional fica proibida. Isso significa que atos, programas, obras e serviços dos órgãos não podem ser veiculados, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O que é permitido ou não
Fica permitida a manutenção de conteúdos meramente informativos ou de prestação de serviços essenciais, como: editais, calendários acadêmicos e alertas de saúde. Datas comemorativas e aniversários institucionais podem ser lembrados, desde que tenham caráter puramente informativo e sigam estritamente os manuais de marca. Exemplo: "Hoje é o Dia Mundial da Água".
É vedada a publicação de conteúdos que destaquem a gestão ou que promovam autoridades (como o uso de nomes, slogans, símbolos ou imagens associadas a quem disputa cargos ou apoia candidatos). Frases que exaltam feitos, como "Gestão atual transformou a instituição", estão proibidas.
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos
Além da publicidade, a legislação eleitoral impõe limites rígidos sobre os atos administrativos e o comportamento dos servidores durante o ano das eleições. É expressamente proibido ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da administração em benefício de candidato, partido político ou coligação. Também não é permitido usar materiais de consumo ou serviços da instituição para fins eleitorais.
São vedadas nomeações, exonerações, contratações ou transferências de servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, salvo exceções previstas em lei (como cargos em comissão e funções de confiança). Aqueles que ocupam cargos de chefia podem participar de atos políticos na condição de cidadão, desde que fora do horário de trabalho e sem qualquer uso de recursos ou veículos oficiais.
Responsabilidade e Consequências
O descumprimento das regras pode gerar consequências tanto para o agente que praticou o ato quanto para a autoridade que o autorizou ou manteve o conteúdo no ar. As sanções incluem aplicação de multas, processos administrativos disciplinares, dentre outros.
Antes de solicitar qualquer publicação ou conduta, o agente público deve se fazer três perguntas:
- Isso informa ou promove?
- Destaca a instituição ou uma gestão/pessoa?
- É essencial para a comunidade neste momento?
Em caso de dúvidas sobre a legalidade de uma ação, os servidores e gestores devem consultar as equipes de comunicação da instituição ou buscar a devida validação jurídica junto aos órgãos de assessoramento legal do IFSul.
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