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Manifestação do Conselho Pleno do CONIF acerca da Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2026

 Confira a posição da Reitoria do IFSul e o texto do Conif

  • Publicado: Segunda, 02 de Março de 2026, 15h40
  • Última atualização em Segunda, 02 de Março de 2026, 17h22

Posição da Reitoria - A Reitoria do IFSul, por meio da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) divulga ofício do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) com posição sobre a certificação do ensino médio, por meio do ENEM.
A portaria nº 07/2026, retoma a conclusão do ensino médio para estudantes maiores de idade que, tendo atingido pontuação mínima no exame, optem pela certificação. Os Institutos Federais foram elencados como instituições certificadoras e, após reuniões entre o INEP e o CONIF, a entidade se manifestou sobre o tema.
O IFSul segue posição apresentada pelo CONIF, de não adesão neste momento, mantendo-se atento aos debates sobre o tema, bem como às questões sensíveis que o cercam.

Nota do Conif

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,

Científica e Tecnológica (CONIF), por meio de seu Conselho Pleno, composto pelos(as) 41

reitores(as) dos Institutos Federais, do Colégio Pedro II e dos Centros Federais de Educação

Tecnológica (Cefets), manifesta-se acerca da Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2026, que

inclui as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

(RFEPCT) como certificadoras de conclusão do Ensino Médio para candidatos que obtiverem

pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Conforme deliberação realizada em reunião extraordinária do Conselho Pleno, ocorrida

em 18 de fevereiro de 2026, após amplo debate entre os dirigentes das instituições, deliberou-se que, neste momento, a Rede Federal, de forma coletiva, não reúne condições institucionais

para aderir ao disposto na referida Portaria.

A decisão fundamenta-se na reflexão acerca da natureza identitária e institucional da

RFEPCT, bem como em análise de suas premissas de ordem legal. Nos termos do art. 39 da

Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a Educação

Profissional e Tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação, com

foco na formação para o trabalho. Ademais, a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal

de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais, estabelece

como finalidade precípua dessas instituições a oferta de educação profissional e tecnológica,

em todos os seus níveis e modalidades, com ênfase na integração entre educação básica e

educação profissional.

Nesse sentido, as instituições da Rede Federal são certificadoras de competências

profissionais, vinculadas à Educação Profissional e Tecnológica, e não certificadoras

exclusivas da Educação Básica. A atribuição de certificação de conclusão do Ensino Médio

dissociada do percurso formativo institucional pode suscitar questionamentos quanto à

compatibilidade da medida com a missão institucional definida em lei, bem como com o

modelo pedagógico da formação integrada, característico da Rede Federal.

Dessa forma, portanto, o Conselho Pleno entende ser imprescindível discutir o mérito e

a identidade institucional antes da operacionalização da certificação nos moldes propostos.

Outro ponto que fora amplamente debatido residiu na questão das políticas afirmativas,

especialmente sobre o sistema de cotas instituído pela Lei nº 12.711/2012. A possibilidade de

que as certificações concedidas por meio do ENEM possam permitir o enquadramento de

estudantes que não tenham trajetória em escola pública nas reservas de vagas destinadas a

esse público é objeto de grande preocupação.

Sabemos que, nas tratativas acerca da temática, o INEP apresentou como alternativa a inclusão de redações específicas nos certificados, bem como o envio de orientações formais

às instituições de educação superior, esclarecendo que o documento não comprova trajetória em escola pública. Os dirigentes do Conif entendem que é pertinente que tal redação esteja expressamente inserida nos certificados, como medida mitigadora destinada à preservação da política pública de ações afirmativas.

Também é sensível a questão atinente ao impacto da certificação sobre os currículos

integrados e os indicadores institucionais. Há receio de que estudantes regularmente

matriculados em cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, ao optarem pela certificação via

ENEM, passem a ser registrados como evadidos nos sistemas oficiais, fato que pode afetar diretamente os indicadores acadêmicos, o planejamento institucional e o financiamento das instituições, indo de encontro, inclusive, com os objetivos estratégicos previstos na Lei nº 11.892/2008.

Diante desse cenário, o Conif propõe a criação de um campo específico no SISTEC

para identificação de estudantes certificados por meio do ENEM, evitando sua classificação

como evasão, o que demandará articulação técnica com a SETEC e com o Ministério da

Educação.

No âmbito da operacionalização, também foram apresentadas preocupações quanto à

carga adicional de trabalho para as equipes administrativas e de Tecnologia da Informação

das instituições, bem como a necessidade de clareza sobre os fluxos, prazos,

responsabilidades e impactos sistêmicos. Embora tenha sido sinalizado pelo INEP que o

processo será amplamente automatizado, este Colegiado entende que ainda há necessidade

de mais subsídios e detalhamento técnico que permitam mensurar os impactos reais sobre as

unidades.

Diante da complexidade dos temas envolvidos, o Conif sugere a constituição de grupo

de trabalho interinstitucional, com a participação do INEP, do CONIF, da SETEC e de outras instâncias pertinentes do MEC, com a finalidade de discutir os impactos de médio e longo

prazo da medida, inclusive sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), bem como de

construir soluções sistêmicas, normativas e operacionais adequadas.

Destaca-se ainda que algumas instituições da Rede já optaram por aderir ao processo

previsto na Portaria nº 07/2026, as quais poderão funcionar como experiência inicial ou

projeto piloto, cujos resultados subsidiarão avaliações futuras e eventuais deliberações das

demais instituições.

Por fim, vale ressaltar que, mesmo diante das ponderações apresentadas, este

Conselho, enquanto entidade política representativa dos(as) dirigentes da Rede Federal, permanece à disposição para contribuir com o aperfeiçoamento e o fortalecimento das políticas educacionais nacionais, ao tempo em que reitera sua disposição para o diálogo institucional, voltada para a construção conjunta de soluções que respeitem a identidade e missão pedagógica da Rede Federal.

Respeitosamente,

REITOR JÚLIO HECK

Presidente do Conif

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