Desconsidera ainda, de forma unilateral, o trabalho construído de forma coletiva, transparente e democrática apresentado pelo Grupo Trabalho da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNS) instituído pelo Ministério da Educação (MEC) e entidades sindicais.
Diante do exposto, o Conif defende o diálogo e a revisão do Projeto de Lei n.º 6.170/2025 para que o texto relacionado à RSC retome a redação originalmente construída pela CNS.
O Conif reafirma seu compromisso com a valorização dos seus servidores e com a construção coletiva.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2025
Pleno do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)
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