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Como Incluir Dependentes na Assistência Saúde

Publicado: Quarta, 23 de Novembro de 2022, 17h21 | Última atualização em Terça, 24 de Março de 2026, 10h54 | Acessos: 9454

A inclusão de dependente no benefício de saúde não é automática. Para que o ressarcimento seja processado, o servidor deverá realizar dois procedimentos distintos no SouGov.br.


1ª ETAPA: Cadastro de dependente (habilitação)
Antes de solicitar o ressarcimento, é necessário que o dependente esteja formalmente cadastrado no sistema.

  • O que fazer: acesse o módulo “Cadastro de Dependentes”, preencha os dados solicitados e anexe a documentação comprobatória (certidão de nascimento, casamento, união estável, entre outros).
  • Atenção: será gerado um requerimento que passará por análise da unidade de Gestão de Pessoas.

➡️ Acesse o tutorial de cadastro de dependentes


2ª ETAPA: Inclusão no ressarcimento (saúde suplementar)
Somente após o requerimento da 1ª etapa ser analisado e deferido (aprovado), o dependente estará disponível no módulo de saúde.

  • O que fazer: acesse o módulo “Saúde Suplementar” e selecione a opção “Alteração/Recadastramento” para incluir o dependente no ressarcimento.

➡️ Acesse o tutorial de inclusão no ressarcimento

 
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