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Assistência Suplementar - Dependentes Econômicos entre 21 e 24 anos

Escrito por PROGEP | Publicado: Quinta, 16 de Outubro de 2025, 17h59 | Última atualização em Terça, 24 de Março de 2026, 11h12

Quando o(a) filho(a) completa 21 anos, o sistema SouGov.br encerra automaticamente o benefício de assistência à saúde suplementar (per capita).

Para manter o ressarcimento para filhos(as) entre 21 e 24 anos incompletos, o servidor deverá comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025:

  • Dependência econômica: o(a) filho(a) deve ser dependente economicamente do servidor.
  • Condição de estudante: deve estar matriculado(a) em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

COMO REATIVAR O BENEFÍCIO

A reativação não é automática e exige o cumprimento de três etapas sequenciais na plataforma SouGov:

1ª ETAPA: Comprovação de matrícula
Acesse o módulo “Comprovação de Matrícula” e anexe o comprovante atualizado do dependente.

➡️ Acesse o tutorial da 1ª etapa

2ª ETAPA: Alteração da condição de dependência
No módulo “Cadastro de Dependentes”, atualize o perfil do dependente para torná-lo elegível ao ressarcimento:

    • Alterar de: “32 - Sem exigência de condição”
    • Para: “14 - Estudante universitário sem atividade remunerada”

➡️ Acesse o tutorial da 2ª etapa

3ª ETAPA: Inclusão no ressarcimento à saúde
⚠️ Atenção: aguarde a análise e o deferimento (aprovação) das etapas 1 e 2 pela área de Gestão de Pessoas.

Após a aprovação, acesse o módulo “Saúde Suplementar” e utilize a opção “Alteração/Recadastramento” para incluir novamente o dependente no plano.

➡️ Acesse o tutorial da 3ª etapa


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- Não há retroatividade: o pagamento será restabelecido apenas a partir da data do último requerimento (etapa 3). Não será possível cobrir períodos anteriores em que o benefício esteve cancelado.

- Renovação semestral obrigatória: para evitar novas suspensões, o servidor deverá encaminhar o comprovante de matrícula no início de cada semestre letivo, exclusivamente pelo módulo “Comprovação de Matrícula” no SouGov.br.

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