Assistência Suplementar - Dependentes Econômicos entre 21 e 24 anos
Quando o(a) filho(a) completa 21 anos, o sistema SouGov.br encerra automaticamente o benefício de assistência à saúde suplementar (per capita).
Para manter o ressarcimento para filhos(as) entre 21 e 24 anos incompletos, o servidor deverá comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025:
- Dependência econômica: o(a) filho(a) deve ser dependente economicamente do servidor.
- Condição de estudante: deve estar matriculado(a) em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
COMO REATIVAR O BENEFÍCIO
A reativação não é automática e exige o cumprimento de três etapas sequenciais na plataforma SouGov:
1ª ETAPA: Comprovação de matrícula
Acesse o módulo “Comprovação de Matrícula” e anexe o comprovante atualizado do dependente.
➡️ Acesse o tutorial da 1ª etapa
2ª ETAPA: Alteração da condição de dependência
No módulo “Cadastro de Dependentes”, atualize o perfil do dependente para torná-lo elegível ao ressarcimento:
- Alterar de: “32 - Sem exigência de condição”
- Para: “14 - Estudante universitário sem atividade remunerada”
➡️ Acesse o tutorial da 2ª etapa
3ª ETAPA: Inclusão no ressarcimento à saúde
⚠️ Atenção: aguarde a análise e o deferimento (aprovação) das etapas 1 e 2 pela área de Gestão de Pessoas.
Após a aprovação, acesse o módulo “Saúde Suplementar” e utilize a opção “Alteração/Recadastramento” para incluir novamente o dependente no plano.
➡️ Acesse o tutorial da 3ª etapa
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não há retroatividade: o pagamento será restabelecido apenas a partir da data do último requerimento (etapa 3). Não será possível cobrir períodos anteriores em que o benefício esteve cancelado.
- Renovação semestral obrigatória: para evitar novas suspensões, o servidor deverá encaminhar o comprovante de matrícula no início de cada semestre letivo, exclusivamente pelo módulo “Comprovação de Matrícula” no SouGov.br.
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