Auxílio-Natalidade
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♦ Definição
O auxílio-natalidade é o benefício concedido a pessoa servidora por motivo de nascimento de filho ou de adoção, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.
♦ Requisitos
- Ser servidor(a) público(a) federal regido(a) pela Lei nº 8.112/1990;
- Realizar o cadastro do dependente no SOUGOV.BR, quando exigido pelo órgão;
- Ocorrência de nascimento de filho(a), inclusive natimorto, ou adoção;
- Apresentar certidão de nascimento ou termo de guarda judicial para fins de adoção;
- No caso de o(a) requerente ser o pai/cônjuge ou companheiro(a), a genitora não pode ser ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/1990.
♦ Informações Gerais
- O requerimento da Licença à Gestante já contempla a solicitação do Auxílio-Natalidade. O valor será incluído em folha de pagamento após o registro do afastamento.
- O direito de requerer o Auxílio-Natalidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data do nascimento da criança.
- O Auxílio-Natalidade corresponde ao valor de R$ 718,58, pago em parcela única, conforme a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor do benefício será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro.
- O Auxílio-Natalidade poderá ser requerido pelo pai quando:
- a parturiente não for servidora pública federal regida pela Lei nº 8.112/1990;
- o servidor possuir vínculo com a Administração Pública Federal.
- O direito ao benefício é assegurado ao servidor pai em razão do nascimento do filho, inclusive natimorto, ou da adoção de criança, independentemente da existência de vínculo conjugal ou união estável com a parturiente, sendo vedada qualquer distinção ou discriminação relativa à filiação.
♦ Previsão Legal
- Art. 196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.
♦ Como Solicitar
Via SouGov ⇒ Cônjuge ou Companheiro (Servidor Público Federal) Auxílio-Natalidade (Pai)?
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