Eleições IFSUL
CCSCOE divulga Decisão 01/2016 e homologa as candidaturas dos inscritos
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Conforme prevê o Regulamento 01/CCSCOE, de 16 de setembro de 2016 em seu artigo 35, “os casos omissos serão decididos pela CCSCOE”, tendo em vista que o número de inscritos como candidatos para a COE em vários câmpus não foi suficiente para o preenchimento das vagas existentes, e por entendermos não haver necessidade de eleição nestes casos, pois os inscritos já estariam automaticamente investidos na COE. Esta CCSCOE decide que será necessário realizar eleições somente nos campus, segmentos e candidatos listados aqui, onde também estará os candidatos homologados.
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