Comissão de Ética
As Comissões de Ética, previstas no Decreto 1.171/94, devem existir em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
Têm por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura (Itens XVI e XVII do Decreto n. 1.171/94).
Compete-lhes, também, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores dos órgãos a que pertençam (§ 7º do art. 3º do Decreto de 26 de maio de 1999, acrescentado pelo art. 1º do Decreto de 18 de maio de 2001).
No Instituto Federal Sul-rio-grandense a Comissão de Ética foi criada em dezembro de 2005 por designação do então Diretor Geral do CEFET-RS através da Portaria 646/2005.
O Regulamento Próprio da Comissão de Ética do IFSul foi aprovado, em março de 2012, pela Resolução Nº 09/2012 do Conselho Superior.
Composição da Comissão de Ética:
Membros Titulares
Ricardo Castro Carrilho - Presidente
Cecilia Oliveira Boanova
Tereza Cristina Barbosa Duarte
Membros Suplentes
Nara Eliane Pereira Leal
Walkiria Helena Cordenonzi
Fabian Eduardo Debenedetti Carbajal
Secretária Executiva
Beatriz Meggiato Oreques
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