Licença-paternidade de 20 dias entra em vigor no IFSul
Decreto que amplia o tempo da licença foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), a ampliação da licença-paternidade para os servidores públicos federais.
De acordo com o decreto 8.737/2016, a prorrogação será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.
Os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.
O formulário atualizado para solicitação da licença paternidade e sua prorrogação já se encontra disponível na intranet.
Redes Sociais