Comunicação institucional passa por adaptações em atendimento à legislação eleitoral
Site e demais canais de comunicação do IFSul observarão restrições e proibições do período de defeso eleitoral
Considerando o início do período de defeso eleitoral a partir de 2 julho - o qual se estende até 2 de outubro ou 30 de outubro, em caso de segundo turno -, os canais oficiais de comunicação e divulgação do IFSul passarão por ajustes em atendimento à legislação eleitoral.
Durante esse período, o público continuará encontrando no site e nas redes sociais do instituto informações diretas e objetivas sobre os serviços de interesse público prestados pelo IFSul e relacionados à sua missão institucional. Serão suspensas, neste período, novas publicações com conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral.
Em relação às redes sociais sistêmicas e em atividade do IFSul (Instagram, Facebook e Youtube), a instituição deverá manter abertos os espaços de comentários e interatividade com o público, a fim de continuar fornecendo informações em relação a dúvidas e demais solicitações do cidadão e cidadã relacionadas aos serviços prestados pelo instituto. No entanto, serão moderados e passíveis de não publicação e/ou exclusão os comentários de cunho eleitoral, que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, tais como a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, bem como palavras-chave, tais como eleições, segundo turno ou outras nomenclaturas dessa espécie.
Neste período, além de encontrar informações em notícias e publicações no site do IFSul e em canais oficiais da instituição nas redes sociais, a comunidade pode entrar em contato com o instituto por meio do Fale Conosco e dos contatos disponibilizados pela instituição.
Saiba mais
No espaço da Comunicação, no site do IFSul, a comunidade pode acessar materiais, informações e normativas relacionadas à Comunicação no ano das eleições. Tais publicações são norteadoras das condutas adotadas pelo instituto neste período, como a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União (AGU), a Instrução Normativa Secom 1/2018 – Período Eleitoral, da Secretaria Especial de Comunicação Social, entre outras.
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